O Certificado de Extrativismo Sustentável é destinado àqueles que possuem áreas de florestas nativas primárias e/ou secundárias em seus diversos estágios, e que desejam realizar a extração/coleta de produtos não-madeiráveis da Flora Nativa, como, por exemplo, frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, óleos essenciais e outros, dentro dos limites permitidos pela legislação vigente e através de práticas sustentáveis ou não predatórias.
O Parágrafo Único do Art. 1° da INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 17, DE 26 DE ABRIL DE 2017, dispensa das exigências desta Instrução aqueles que produzem exclusivamente em sua propriedade ou de que detenha a posse, e que comercializam diretamente ao usuário, até 10.000 mudas por ano de espécies nativas, Florestais ou de Interesse Ambiental ou Medicinal.