O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST está previsto no artigo 25-E do L.III do RICMS e foi instituído em substituição ao ajuste do imposto retido por substituição tributária, previsto nos artigos 25-A a 25-D do Livro III do RICMS, em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado de mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.
Guias de informação e apuração do ICMS - GIA – Alteração via Programa (Aplicativo GIA).
A retificação da GIA deve ser solicitada via programa até o último dia do 13º mês, após o período de referência.
Serviço destinado a contribuintes estabelecidos em outros estados que estejam inscritos na EC 87/2015 que queiram também fazer operações de substituição tributária interestadual.
Para alterar o Ramo de Atividade constante no cadastro da Receita Estadual, o contribuinte deverá solicitar a alteração via e-CAC. Somente será possível efetuar a solicitação de alteração para atividades registradas na JUCISRS, conforme dados encaminhados via REDESIM.
As alterações cadastrais abaixo listadas deverão ser encaminhadas em formulário exclusivo para o Protocolo Eletrônico (clique aqui) no serviço "Protocolo Eletrônico - Novo Protocolo Eletrônico" no e-CAC (clique aqui). Qualquer usuário que possua vínculo com o contribuinte no e-CAC poderá criar o protocolo eletrônico. As alterações solicitadas deverão estar devidamente registradas na JUCISRS.
Serviço destinado a Contribuintes de Outras UFs Inscritos no RS como Substitutos Tributários ou por conta da EC 87, a fim de realizarem alterações cadastrais de Capital Social, Forma Jurídica, Quadro Societário ou Razão Social.
Inscrição de débitos como Dívida Ativa - DAT, referentes a valores que deixaram de ser recolhidos ao Estado, em virtude de contratos de concessão, de permissão de uso ou de aluguel.
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Atendimento à Intimação - 1ª Instância ou TARF"