Cidadão

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DELETAR
Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
Demais Petições e Respostas a Intimações de Repetições de Indébito
Serviço destinado a petições ou respostas a intimações
Demais Petições e Respostas a Intimações em 1ª Instância ou TARF
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar ou responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Demais Petições e Respostas a Intimações - 1ª Instância ou TARF".
Denúncia - Sonegação Fiscal
Serviço destinado à Denúncia sobre Sonegação de Tributos Estaduais.
Denúncia Digital 181
Aqui você pode encaminhar dados e informações sobre fatos criminosos acontecidos ou a acontecer, sobre pessoas envolvidas em delitos, desaparecidas e ou foragidas, ou seja, fatos e pessoas que tenhas conhecimento e possa ajudar as polícias na resolução de crimes e prisão de suspeitos.
Denúncia Espontânea - Contestação à Negativa de Recebimento da Denúncia
Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
Denunciar Danos Ambientais
Confira o canal para denunciar danos ambientais que atingem mais de um município.
Denunciar Furto de Energia
Denuncie junto à CEEE a constatação ou suspeita de irregularidade no fornecimento de energia.
Desconto de Bom Condutor - Consulta
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no último ano (5%), nos dois últimos anos (10%) ou nos últimos três anos (15%). O período de apuração das infrações é compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro.
Desconto de Bom Condutor - Solicitação de alteração
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no período compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro do ano posterior.