Restituição de valores de multas de trânsito

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O que é?

O DetranRS oferece aos cidadãos o serviço de solicitação de restituição de multas de competência do órgão de forma totalmente virtual. O pedido é feito pela Central de Serviços e a análise ocorre de forma ágil e transparente, sendo possível acompanhar as etapas do processo e receber notificações sobre o processo.

Casos em que os valores pagos, referentes a multas de trânsito, podem ser restituídos administrativamente:

• Multa de trânsito paga antecipadamente e que foi convertida em Advertência;

• Pagamento em duplicidade;

• Multa de trânsito baixada em função de recurso deferido após pagamento;

• Pagamento rejeitado por erro de digitação de código de barras (nesse caso, clique aqui)

A restituição de valores deverá ser requisitada ao órgão responsável pela autuação. Verifique o órgão autuador na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT) ou na Notificação de Imposição da Penalidade (NIP). Caso não tenha mais a notificação, consulte na Central de Serviços.

Observação: Quando o órgão autuador não é o DetranRS, clique nos links para verificar como solicitar a restituição:

Pré-Requisitos

A restituição deve ser solicitada pelo proprietário do veículo na data do pagamento da multa.

Forma de Solicitação

O pedido deve ser realizado pela internet, via Central de Serviços do DetranRS:

  1. O titular do serviço deve acessar a Central de Serviços do DetranRS e fazer o cadastro ou o login;
  2. Para CPF, clicar no botão “Restituição de Valores”; Para CNPJ, clicar em "Acesso Empresas" no menu superior à esquerda, selecionar empresa e clicar no botão “Restituição de Valores”;
  3. As taxas não utilizadas estarão disponíveis para pedir a restituição.

Observações:
- Será necessário digitar dados do pagamento, dados do AIT e realizar upload de documentos, conforme o caso. As orientações estarão na página. Tenha em mãos o comprovante de pagamento e o número do órgão/série do AIT para digitação de dados e upload. Bem como dados de numeração de defesa, recurso ou processo judicial, se for o caso. O comprovante bancário de pagamento da taxa ou GAD-E pode ser:
* demonstrativo de pagamento com autenticação mecânica do banco, original ou cópia autenticada em cartório;
* demonstrativo de pagamento emitido pelo banco ou rede conveniada, original ou cópia autenticada em cartório;
* ou cópia do pagamento realizado pela internet através de Internet banking ouApp.

- caso opte por crédito em conta corrente, indique somente conta de titularidade doCPF ou CNPJ logado (dono do crédito), ou a TED será rejeitada e será necessário realizar novo pedido;

- para restituição de taxas de CNPJ é necessário, via gov.br, autorizar usuários (CPFs) que poderão acessar os dados; Para orientações acesse Cadastro Colaborador do CNPJ.

- na Central de Serviços é possível acompanhar o andamento do seu pedido na seção “Processos”, e ter acesso a todos os comunicados relacionados ao seu processo no menu “Meus Avisos”.


Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.