Certidão de OSCIP

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O que é?

OSCIP – As entidades do 3º setor (ong’s), sem fins lucrativos que necessitarem da qualificação de OSCIP, deverão sdeverão solicitar a qualificação de OSCIP através do botão "Acessar o serviço".

A certidão de Oscip é uma qualificação destinada a habilitar as entidades sociais a participarem de editais públicos com o objetivo de firmar termos de parcerias com o governo do estado do RS.

Legislação vinculada: Lei Estadual Nº 12.901 de 11 de Janeiro de 2008

Pré-Requisitos

Conforme a Lei Estadual Nº 12.901 de 11 de Janeiro de 2008, a entidade que solicitar a qualificação de OSCIP deve ter no mínimo 2 anos de funcionamento, devidamente comprovados e conforme documentação especificada a seguir:

PARA CONCESSÃO E ATUALIZAÇÃO

1. Requerimento dirigido a Secretária de Trabalho e Assistência Social, solicitando a atualização da qualificação como OSCIP, assinado pelo representante legal da entidade;

2. Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório de Registros Especiais, contendo número de Registro e data – O Estatuto deverá conter as normas previstas no Artigo 3º da Lei nº 12.901, de 11 de janeiro de 2008 ;

3. Ata de eleição e posse da Diretoria em exercício da Entidade (autenticado em cartório);

4. Balanço Patrimonial e Financeiro dos 2 anos anteriores ao requerimento;

5. Declaração de isenção do Imposto de Renda dos 2 anos anteriores ao requerimento;

6. Comprovante do CNPJ;

7.Certidão negativa de débito, atualizada, dos seguintes órgãos:

7.1 - Fazenda Federal

7.2 - Fazenda Estadual

7.3 - Fazenda Municipal

7.4 - INSS

7.5 - FGTS

8. Documentos que comprovem a execução direta de projetos, programas ou planos de ações relacionadas às atividades previstas no art. 2º da Lei nº 12.901/08, mediante a apresentação de certidões e/ou declarações;

9. Declaração, firmada pelo representante máximo do órgão diretivo que não possui dentre seus conselheiros e dirigentes, parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau do Governador ou do Vice-Governador do Estado, de Secretário de Estado, de Senador ou de Deputado Federal ou Estadual;

10. Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, atualizado, expedido pelo Prefeito Municipal ou Juiz Diretor do Foro (autenticado em cartório ou com fé pública dado por servidor público estatutário em atuação da prefeitura);

11.Ficha de Cadastro, fornecida pela Divisão de Registros, da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante máximo da Entidade

Forma de Solicitação

A entidade por meio de seu representante legal deverá acessar o sistema Pró Social https://prosocial.rs.gov.br/ e realizar o download dos documentos necessários.

Documentos Necessários

PARA CONCESSÃO E ATUALIZAÇÃO

1. Requerimento dirigido a Secretária de Trabalho e Assistência Social, solicitando a atualização da qualificação como OSCIP, assinado pelo representante legal da entidade;

2. Estatuto Social, devidamente registrado no Cartório de Registros Especiais, contendo número de Registro e data – O Estatuto deverá conter as normas previstas no Artigo 3º da Lei nº 12.901, de 11 de janeiro de 2008.

3. Ata de eleição e posse da Diretoria em exercício da Entidade;

4. Balanço Patrimonial e Financeiro dos 2 anos anteriores ao requerimento;

5. Declaração de isenção do Imposto de Renda dos 2 anos anteriores ao requerimento;

6. Comprovante do CNPJ;

7.Certidão negativa de débito, atualizada, dos seguintes órgãos:

7.1 - Fazenda Federal

7.2 - Fazenda Estadual

7.3 - Fazenda Municipal

7.4 - INSS

7.5 - FGTS

8. (  )Documentos que comprovem a execução direta de projetos, programas ou planos de ações relacionadas às atividades previstas no art. 2º da Lei nº 12.901/08, mediante a apresentação de certidões e/ou declarações;

9. Declaração, firmada pelo representante máximo do órgão diretivo que não possui dentre seus conselheiros e dirigentes, parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau do Governador ou do Vice-Governador do Estado, de Secretário de Estado, de Senador ou de Deputado Federal ou Estadual;

10. Atestado de Pleno e Regular Funcionamento, atualizado, expedido pelo Prefeito Municipal ou Juiz Diretor do Foro;

11.Ficha de Cadastro, fornecida pela Divisão de Registros, da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, devidamente preenchida, datada e assinada pelo representante máximo da Entidade

Prazo

Não se aplica.

Quanto custa?

A STAS não cobra nenhum valor pela emissão de certidão de OSCIP.

Onde pagar?

Não se aplica.

Onde Fazer?

Pelo site https://prosocial.rs.gov.br/

Período de Prestação

A solicitação de certidão de OSCIP poderá ser requerida a qualquer momento através do sistema Pro Social.


Este é um serviço: Secretaria de Trabalho e Assistência Social. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.