Solicitação de concessão de pensão por morte - óbitos a partir de 06/04/2018


O que é?

A pensão por morte é benefício previdenciário previsto na Lei Complementar n° 15.142/2018 e será devida ao conjunto de dependentes do segurado falecido (definidos no artigo 11 da referida Lei Complementar) de acordo com as regras constitucionais e legais.

São beneficiários do RPPS/RS, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge;
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato e o ex-companheiro ou a ex-companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicial ou extrajudicialmente, esta mediante apresentação de escritura pública;
III - a companheira ou o companheiro, que comprove união estável como entidade familiar, heteroafetiva ou homoafetiva, nos termos do § 4º do artigo 11 da Lei Complementar n° 15.142/2018;
IV - o filho não emancipado, de qualquer condição, que atenda a 1 (um) dos seguintes requisitos: (a) menor de 21 (vinte e um) anos; (b) menor de 24 (vinte e quatro) anos, quando solteiros e estudantes de segundo grau e universitários, desde que comprovem, semestralmente, a condição de estudante e o aproveitamento letivo; (c) inválido; (d) com deficiência grave, nos termos do regulamento; ou (e) com deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;
V - São equiparados a filho (a) o enteado, mediante declaração do segurado, desde que comprovadamente viva sob sua dependência econômica; e (b) o menor que, por determinação judicial, esteja sob a tutela ou guarda do segurado, desde que comprovadamente viva sob sua dependência econômica;
VI - inexistindo beneficiário dos itens acima, os pais que comprovem dependência econômica do servidor; e
VII - inexistindo beneficiário dos itens acima, o irmão não emancipado de qualquer condição que comprove dependência econômica e atenda a um dos requisitos previstos no item IV.

A dependência econômica das pessoas indicadas nos ítens I a IV é presumida e a das demais deve ser comprovada. Considera-se dependente econômico, para efeitos da Lei Complementar n° 15.142/2018, a pessoa que perceba, mensalmente, a qualquer título, renda inferior ou igual a 2 (dois) salários mínimos nacionais.

Pré-Requisitos

A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: 

  • ocorrência do evento morte; 
  • condição de dependente de quem objetiva a pensão; e 
  • demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito.

Forma de Solicitação

As formas de solicitação são as seguintes:

- E-MAIL:

  • apenas para graus de cônjuge ou filho(a) menor, desde que as certidões públicas tenham sido expedidas após 01.03.2021 e que a conferência de todo o seu conteúdo possa ser realizada pela consulta do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral;
  • enviar e-mail para requerimento-habilitacao@ipe.rs.gov.br com a documentação necessária;
  • informar no assunto do e-mail "Solicitação de Concessão de Pensão por morte";
  • os documentos originais deverão ser digitalizados no formato PDF, não sendo aceitos outros formatos de arquivo. A digitalização deverá ser legível;
  • os documentos deverão ser digitalizados e nomeados individualmente, não sendo aceito um arquivo único com todos os documentos;
  • o tamanho máximo dos anexos é de 10 MB por e-mail.

- CORRESPONDÊNCIA:

  • para todos os graus de dependência;
  • enviar a documentação necessária para:
        IPE Prev - Central de Atendimento
        Assunto: Solicitação de Concessão de Pensão por morte
        Avenida Borges de Medeiros, 1945
        Bairro Praia de Belas - CEP 90110-900 - Porto Alegre - RS
  • para que se possa identificar a correspondência, é imprescindível que o envelope (lacrado) tenha a identificação de se tratar de pedido de concessão do benefício de pensão por morte.

Documentos Necessários

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado conforme o documento de identidade. Clique aqui e acesse. 
  • Documentos conforme descrito na Relação de Documentos Obrigatórios (RDO) e grau de dependência, disponível no site do IPE Prev. Clique aqui e acesse.
  • Termo de Declaração de Benefícios Previdenciários preenchido e assinado conforme o documento de identidade e comprovante atualizado de recebimento de outro benefício previdenciário, se for o caso. Clique aqui e acesse. *Exigido somente para óbito ocorrido a partir de 13/11/2019 e para requerimentos nos graus de cônjuge (feminino ou masculino), companheiro(a), ex-cônjuge (feminino ou masculino) e ex-companheiro(a).

Orientações:
- As certidões públicas poderão ser aceitas digitalizadas ou em cópias simples desde que tenham sido expedidas após 01.03.2021 e que a conferência de todo o seu conteúdo possa ser realizada pela consulta do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral. Se a conferência da certidão não puder ser realizada ou se as informações da conferência digital estiverem em desacordo com o documento apresentado, será exigida a certidão original ou sua cópia autenticada em tabelionato.

- A cópia do ato da aposentadoria, se necessária, deverá ser solicitada ao setor de Recursos Humanos do órgão de origem do servidor falecido. Clique aqui e confira a lista de contato dos RHs dos órgãos estaduais.

- A conta bancária individual do requerente deverá ser obrigatoriamente do Banrisul (banco credenciado, nos termos do art. 60 da IN 10/2021 IPE Prev). Caso o requerente não possua conta nesse banco, no momento da habilitação à pensão, será criada uma conta registro/salário no Banrisul, em nome do pensionista, que poderá solicitar a portabilidade para o banco de sua preferência, se assim desejar.

- Os dados de contato (endereço, telefones e e-mails) são informações obrigatórias a serem preenchidas no requerimento anexo, pois serão a forma do IPE Prev se comunicar com o requerente, se necessário.

- Após o recebimento da documentação e abertura do processo, será enviado o nº do processo para o e-mail do requerente.

- O envio de documentação incompleta ou em desacordo com a RDO resultará no envio de e-mail com pedido de complementação da documentação ao requerente. A abertura do processo ficará condicionada ao envio da complementação conforme as orientações do e-mail.

Formas de Contato

Maiores informações podem ser solicitadas pelo telefone 51 3376.3500 ou pelo e-mail atendimento-concessao@ipe.rs.gov.br. Atenção: O e-mail requerimento-habilitacao@ipe.rs.gov.br é restrito ao envio da documentação para solicitação da concessão de pensão por morte.


Este é um serviço: IPE Prev. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.