Comunicado de pagamento em duplicidade de contr. previdenciária servidor cedido/mandato eletivo


O que é?

No caso de pagamento em duplicidade da contribuição previdenciária, o cessionário deverá solicitar o ressarcimento /compensação.

Se o segurado ainda estiver cedido ou em mandato eletivo, ocorrerá a compensação do valor pago em duplicidade nas próximas parcelas. Se o segurado já houver retornado ao exercício de suas atividades funcionais, e consequentemente, à folha de pagamento, ocorrerá o ressarcimento do valor pago em duplicidade por meio de depósito em conta bancária do cessionário.

Forma de Solicitação

Por e-mail:
O cessionário deverá encaminhar os documentos necessários (digitalizados) para o e-mail divida@ipe.rs.gov.br.

Documentos Necessários

    Se o segurado tiver retornado ao exercício de suas atividades funcionais, e consequentemente, à folha de pagamento, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
    • Publicação do término do afastamento no Diário Oficial do Poder ou Órgão
    • Cópia do(s) contracheque(s) com o desconto da contribuição previdenciária
    *Caso ainda não tenha ocorrido a publicação no Diário Oficial, preencher o Formulário n°01 - Comunicado de afastamento (preenchido e carimbado pelo órgão de origem).

Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 60 dias úteis a contar do recebimento do e-mail.

Formas de Contato

Maiores informações podem ser solicitadas ao setor de Serviço de Controle de Receitas pelo telefone 51 3376.3616 ou pelo e-mail divida@ipe.rs.gov.br


Este é um serviço: IPE Prev. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.