Apresentar defesa da autuação

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O que é?

A defesa prévia é a primeira oportunidade para o proprietário e/ou condutor do veículo que discorda de uma autuação por infração de trânsito contestar, especialmente por irregularidades formais, a procedência da autuação, antes da aplicação da penalidade. Portanto, nessa fase o usuário pode contestar o auto, e não a penalidade, que ainda não ocorreu.

Se foi flagrado cometendo uma infração de trânsito você receberá uma Notificação da Autuação (NA), comunicando o flagrante e estabelecendo prazo para apresentação de defesa. A partir do momento em que o auto de infração de trânsito (AIT) é incluído no sistema informatizado, é estabelecido um prazo para a defesa escrita da autuação, caso seja do interesse do autuado. A defesa da autuação pode ser feita pelo proprietário do veículo, pelo condutor, quando devidamente identificado, ou ainda por um representante legal.

Pré-Requisitos

Deve ser seguido o regramento definido na Resolução CONTRAN n.º 900/2022.

A defesa da autuação de infrações de competência do DetranRS é feita pela internet, sendo necessário o cadastro prévio na Central de Serviços e autenticação com selo prata ou ouro.

A defesa da autuação não deve ser usada com o intuito protelatório. Requerimentos sem fundamento ou sem comprovação prejudicam aqueles que possuem razões para a defesa.

Forma de Solicitação

Sempre leia atentamente todo o conteúdo das notificações e cartas. Siga as instruções integralmente.

A defesa da autuação de competência do DetranRS, apresentada pelo proprietário do veículo autuado (pessoa física), pelo condutor identificado ou pelo representante legal é feita pela internet. Para isso, acesse a Central de Serviços, localize a infração na lista e clique em detalhes.

Defesas interpostas por pessoa jurídica continuam sendo encaminhados fisicamente, conforme orientações expressas na notificação. 

A defesa será analisada pelo órgão de trânsito responsável pela autuação. Na notificação consta o nome do órgão responsável e o endereço para o envio da defesa.

Se o resultado do julgamento for a favor da defesa apresentada (deferido), o auto de infração de trânsito será cancelado/baixado. O proprietário será comunicado disso mediante carta (aviso de deferimento da defesa da autuação). Caso o resultado do julgamento for contrário à defesa apresentada (indeferido), a penalidade será então imposta (multa), gerando os efeitos tanto no veículo como na CNH do infrator.

Documentos Necessários

  • Requerimento com as razões de defesa (assinado);
  • Cópia da notificação da penalidade ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, em caso de pessoa jurídica, documento que comprove a representação;
  • Cópia do CRLV;
  • Procuração, quando for o caso.

Observação: O DetranRS disponibiliza um formulário para preenchimento (não obrigatório). Clique aqui para acessar. No caso de defesa da autuação interposta via internet, não é necessário fazer upload de cópia da CNH, do CRLV e da NAIT.

Ao término do prazo, não havendo a interposição de defesa da autuação  o sistema expedirá a NP (Notificação da Penalidade de Multa), confirmando a multa, gerando os efeitos no prontuário do veículo e na habilitação do infrator.

Prazo

O prazo para apresentação de defesa prévia vem especificado na notificação.

Para as autuações ocorridas antes de 12/04/2021 o prazo não será inferior a 15 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.

Para as autuações ocorridas a partir de 12/04/2021, será de 30 dias, contados da notificação da autuação ou publicação por edital.


Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.