Receita Federal - Declaração Eletrônica de Bens do Viajante

Emitir

O que é?

A Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) é o documento eletrônico que o passageiro dispõe para cumprir suas obrigações com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no país. 

A e-DBV traz comodidade e praticidade aos viajantes, que poderão preencher e transmitir sua declaração ainda no exterior, com antecedência de até 30 (trinta) dias, e providenciar o pagamento antecipado do imposto de importação por home banking, agilizando sua passagem pela Aduana. O imposto também poderá ser pago por cartões de débito, nos recintos em que o serviço esteja disponível.

Os viajantes poderão preencher a e-DBV, salvar como rascunho para posterior modificação, bem como editá-la após transmissão, antes de seu registro na Aduana. A qualquer momento, é possível consultar uma declaração registrada e a situação fiscal dos bens declarados. 

Após o preenchimento e transmissão, o viajante deverá apresentar-se à fiscalização da Receita Federal, no canal bens a declarar, munido do recibo de transmissão da e-DBV com código de barras (impresso ou na tela de um dispositivo móvel) e, no caso de pagamento já realizado, do DARF/comprovantes de recolhimento. 

Forma de Solicitação

Pela Internet (clique em emitir), podendo ser preenchida, inclusive, por tablets e celulares (App Viajantes), ou por meio de terminais de autoatendimento nos pontos de entrada no país, que dispõem do serviço.


Este é um serviço: Receita Federal. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.