Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor, e como o próprio nome diz, tem como fato gerador a propriedade do veículo. Portanto, o IPVA é devido pela:
A competência de legislar e arrecadar é de cada Estado, sendo este o motivo pelo qual o IPVA deve ser pago antes da transferência do veículo para outra unidade da Federação.
A arrecadação é dividida em partes iguais entre o Estado e o município de registro.
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CENTRO. Av Borges de Medeiros, 521 - Porto Alegre RS. Tel (51) 3224 1924. De segunda a sexta, das 7h30min às 19h30min
ZONA NORTE. Rua Domingos Rubbo, 51 - Bairro Cristo Redentor, Porto Alegre RS. Tel (51) 3337 0375. De segunda a sexta, das 7h30min às 19h30min
ZONA SUL. Rua Wenceslau Escobar, 2666 - Bairro Tristeza, Porto Alegre RS. Tel (51) 3311 7113. De segunda a sexta, das 7h30min às 19h30min
Importante: Comunicamos que, para o encaminhamento de documentação, as solicitações serão aceitas até às 19h. Após esse horário, somente entrega de documentação.
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