Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura

Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura
Avenida Borges de Medeiros , 261 - Bairro Centro
Porto Alegre - Rio Grande do Sul, 90020-021
Telefone: (51) 3288-8100

http://www.sema.rs.gov.br/
Recuperação de áreas degradadas em zona urbana
Conforme o Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.434/2020, o Plano ou Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD é um estudo ambiental, que contém programas e ações que permitam minimizar os impactos ambientais e é solicitado como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, ou após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental ou ainda pode ser realizado de forma espontânea pelo requerente.
Abertura de Processo Eleitoral para os Comitês de Bacias Hidrográficas
Publicação de Edital de Chamamento/Aviso Público de abertura de Processos Eleitorais de Comitês de Bacias Hidrográficas e recebimento de documentação de entidades e representantes com finalidade de realizar a habilitação destes para participação no pleito eleitoral dos espaços públicos de participação e gestão local dos recursos hídricos.
Análise e parecer para os Planos de Manejo de RPPNs Estaduais
Aprovação do Plano de Manejo de acordo com Decreto nº 46.519/2009.
Atividades de educação ambiental
Realizar atividades de educação ambiental com escolas ou outras instituições
Atividades de educação ambiental no Jardim Botânico
como um instrumento a serviço da educação ambiental formal e não formal, contribuindo para a conscientização e sensibilização da sociedade, no que se refere à conservação da biodiversidade da flora nativa e ecossistemas do Rio Grande do Sul
Autorização de empreendimento de fauna silvestre
Autorizar as categorias de empreendimentos e atividades de uso e manejo de fauna silvestre no Estado do Rio Grande do Sul.
Autorização de Meliponário com finalidade comercial, científica ou educacional
 Autorizar a criação, manejo e conservação de meliponíneos, bem como a implantação de meliponáriosos das abelhas nativas-sem-ferrão
Autorização de Pesquisa em Unidades de Conservação
Autorização para pesquisa científica em Unidades de Conservação para pesquisadores vinculados a instituições oficiais.
Autorização de Uso de Imagem em Unidades de Conservação
Autorização para a realização de filmagens, gravações e fotografias de caráter científico ou comercial nas Unidades de Conservação estaduais.
Averbação de área de reserva legal
Nos termos do Art. 12, da Lei Federal 12.651/2012, é obrigação possuir 20% da área da propriedade rural com vegetação nativa conservada, podendo essa extensão ser averbada à margem da Matrícula no Registro de Imóveis para garantir a perpetuidade de manutenção desses espaços com características ecológicas importantes. Este ramo de atividade pode servira tanto para novas averbações quanto para realocações de sua localização no imóvel rural.