Apresentar condutor pela internet - proprietário Pessoa Física - infração de trânsito

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O que é?

A apresentação de condutor é utilizada nos casos previstos em lei, para infrações comportamentais, quando o motorista que conduzia um veículo no momento da autuação não era o proprietário.

Para realizar esse serviço do DetranRS pela internet, o proprietário do veículo (pessoa física) indica o motorista responsável por determinada infração de trânsito, o que deve ser confirmado pelo motorista indicado, via sistema.

Pré-Requisitos

  • O condutor apresentado precisa ter CNH registrada em qualquer estado (UF) do Brasil;
  • O proprietário e o condutor precisam ter cadastro na Central de Serviços do DetranRS, autenticado com selo prata ou ouro.

Forma de Solicitação

Via internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS. Serão exibidas apenas as infrações aptas para apresentação de condutor.

Atenção: apresentação de condutor para autuação de trânsito de competência do DNIT (cód. 300), PRF (cód. 100) ou de órgão autuador de outro estado não é feita ao DetranRS. Ainda, apresentação de condutor para autuação de trânsito de competência da EPTC (cód. 288010), exceto a eletrônica encaminhada por pessoa física, segue sendo realizada apenas por aquele Órgão. Nesses casos, siga atentamente as orientações constantes no formulário para apresentação de condutor. 


Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.