Corsan - Concessão de Tarifa Social

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O que é?

Desconto tarifário concedido pela Corsan aos imóveis residenciais cujo usuário é:

1. Beneficiário de programas sociais;

2. Morador de condomínio do Minha Casa Minha Vida com somente uma ligação de água - faixa 1;

3. Morador de condomínio do Minha Casa Minha Vida com ligação individual de água - faixa 1;

4. Beneficiário da tarifa comercial subsidiada - C1;

5. Morador de comunidades quilombolas.

A concessão da Tarifa Social depende do atendimento aos critérios estabelecidos para cada caso.

Pré-Requisitos

- Cadastro atualizado;

- Contrato de adesão aos serviços de água e/ou esgoto;

- Apresentação/envio da documentação comprobatória;

- Ser o usuário do imóvel ou apresentar procuração;

- Pelo site ou App, é necessário ter cadastro na conta gov.br.

Forma de Solicitação

Corsan realiza vistoria no local e comunica o cliente.

Documentos Necessários

- Contrato de adesão aos serviços de água e/ou esgoto, documentos pessoais e que comprovem vínculo com o imóvel e, conforme o caso:


Beneficiário de programas sociais: 

- Documento para comprovar o vínculo com o imóvel solicitante (exemplos: original de luz, telefonia ou condomínio, e, em caso de inquilino, o contrato de locação do imóvel registrado em cartório);

- Documento que comprove o recebimento de subsídio por um dos programas sociais do Governo Estadual, Municipal ou Federal.

Morador de condomínio do Minha Casa Minha Vida com somente uma ligação de água - faixa 1:

- Ata de condomínio (atestando a eleição do síndico);

- Documento para comprovar o vínculo com o imóvel solicitante (exemplos: original de luz, telefonia ou condomínio, e, em caso de inquilino, o contrato de locação do imóvel registrado em cartório);

- Documento que comprove a condição do condomínio como integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1.

Morador de condomínio do Minha Casa Minha Vida com ligação individual de água - faixa 1:

- Contrato com a Caixa Econômica Federal devidamente assinado, comprovando que está enquadrado na Faixa de Renda 1;

- Documento para comprovar o vínculo com o imóvel solicitante (exemplos: original de luz, telefonia ou condomínio, e, em caso de inquilino, o contrato de locação do imóvel registrado em cartório);

Beneficiário da tarifa comercial subsidiada - C1:

- O usuário do imóvel deve comparecer na Unidade de Saneamento mais próxima para fazer solicitação de vistoria. Caso possua alguma documentação comprobatória de direito real sobre o imóvel, é necessário que leve e apresente no momento do atendimento.

Moradores de comunidades quilombolas:

- Declaração emitida pela Prefeitura ou outro órgão competente declarando que o usuário reside em comunidade quilombola.

Prazo

- Até 20 dias.

Onde Fazer?

Unidade de Saneamento, Videochamada, Tudo Fácil, App Corsan e Unidade de Atendimento Virtual (Site).


Este é um serviço: Companhia Riograndense de Saneamento. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.