Alterações - Capital Social, Nome Empresarial, Natureza Jurídica e QSA (via Protocolo Eletrônico)

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O que é?

As alterações cadastrais abaixo listadas deverão ser encaminhadas em formulário exclusivo para o Protocolo Eletrônico do Portal e-CAC presente nesta Carta de Serviço. No caso de empresas com mais de um estabelecimento ativo será suficiente a abertura de apenas um Protocolo Eletrônico, para qualquer uma das inscrições ativas. As alterações solicitadas deverão estar de acordo com informações registradas na REDESIM.

- Capital Social: Informar o capital social de toda a empresa. Não deverá ser informado nesse campo capital social do estabelecimento, caso possua;

- Nome Empresarial (Razão Social);

- Natureza Jurídica;

- QSA (Quadro de Sócios e Administradores): Deverão ser informados no campo do formulário os Sócios e os Administradores. No caso de sócios menores de idade, incapazes, pessoa jurídica ou pessoa física domiciliada no exterior, deverão ser informados os representantes legais dos sócios, conforme registrado em contrato.

Atenção: Não devem ser informados no campo "Representante legal" quando for caso de procuração, exceto quando se tratar de Pessoa Jurídica ou Física domiciliada no exterior. Para fim de acesso ao e-CAC, somente será aceita procuração quando essa for eletrônica, concedida no próprio e-CAC por sócio ou administrador com poderes para outorga.


Forma de Solicitação

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "Capital Social, Nome Empresarial, Natureza Jurídica e QSA”. 

Nos casos em que não há operador autorizado a acessar o e-CAC da empresa, é necessário primeiramente alterar o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "QSA (Para Operador Não Autorizado)".
O caso de operador não autorizado normalmente ocorre quando não há contabilista ou empresa contábil vinculados ao contribuinte e tampouco constam sócios ou administradores atualizados.
No caso de inscrições pré-operacionais, utilizar o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais"
  • Serviço: "Alterações Inscrições Pré-operacionais".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1. Formulário de solicitação de alteração cadastral, sendo operador autorizado (clique aqui) e sendo operador NÃO autorizado (clique aqui); No caso de inscrições pré-operacionais (clique aqui).

2. Último contrato Social arquivado na Junta Comercial ou, no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Caso se trate de atualização cadastral decorrente de alteração de ofício realizada por Receita Federal do Brasil ou Junta Comercial, como foi o caso da transformação automática de EIRELI para LTDA, incluir cópia do CNPJ em substituição ao ato registrado;

3. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.