Inscrição - Solicitação de Inscrição por Associações de Registro Civil

Solicitar

O que é?

Serviço destinado à Solicitação de Inscrição para Associações não registradas na Junta Comercial (associações registradas no registro Civil).

Obs.: Em caso de inscrição para produtor rural - clique aqui.

Para mais informações, acesse:

 - Dúvidas Frequentes sobre Cadastro de Contribuintes, clique aqui;

 - Consultas Formais Frequentes sobre Inscrições Estaduais, clique aqui.


Forma de Solicitação

Via protocolo eletrônico através do Portal e-CAC em: "Meus Serviços > Cadastro > Solicitação de Inscrição - Associações do Registro Civil".



Pessoa Jurídica não Inscrita:

Para acessar o Portal e-CAC, não é necessário fazer ou possuir qualquer tipo de cadastro, basta que a empresa possua certificado digital e-CNPJ e faça login selecionando a opção “Login por Certificado Digital”.

Em um segundo momento o sistema pedirá através de qual opção do seu e-CNPJ deseja logar, sendo necessário selecionar a terceira opção: “CNPJ (não inscrito no RS)”.


Para acompanhamento do Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC acessar "Protocolo - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos".


Documentos Necessários

1. Ficha de Cadastramento de Contribuinte, devidamente assinada;

2. Ficha de Cadastramento – Quadro de Sócios e Administradores, devidamente assinado, quando a quantidade de sócios e/ou administradores for superior a 3;

3. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;

4. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.

IMPORTANTE:

Poderão ser solicitados documentos que comprovem que as condições físicas do estabelecimento são compatíveis com a atividade a ser desenvolvida, tais como cópia da matrícula da área do estabelecimento no Registro de Imóveis, planta baixa do local, certidão da Prefeitura com descrição da área do estabelecimento, ou outros documentos que venham a ser solicitados.

A Receita Estadual poderá exigir do interessado:

I - o preenchimento de requisitos específicos conforme o tipo societário adotado, a atividade econômica a ser desenvolvida, o porte econômico do negócio e o regime de tributação;

II - a apresentação de documentos, além dos demais previstos na legislação, conforme a atividade econômica a ser praticada, que permitam a comprovação da:

a) localização do estabelecimento;

b) identidade e residência dos sócios ou diretores;

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 5 (cinco) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.