Baixa - Reativação de Inscrição em caso de Baixa solicitada pelo estabelecimento ou contabilista

Solicitar

O que é?


Serviço destinado à solicitação de reativação de inscrição nos casos em que o contribuinte ou contabilista erroneamente solicita a baixa de uma Inscrição Estadual, como por exemplo para mudança de endereço para outro município (situação em que a Inscrição deve estar ativa para realização do serviço).


ATENÇÃO

  • No caso de Inscrições Baixadas de Ofício, não há previsão para solicitação de sua reativação via protocolo eletrônico, sendo assim, o pedido, caso feito, será negado

Nesse caso, os estabelecimentos que possuam atividades econômicas no campo de incidência do ICMS deverão solicitar nova inscrição estadual (clicando aqui). 

Para mais esclarecimentos sobre esse assunto, consulte nosso FAQ - dúvidas frequentes (clicando aqui).

  • Não utilizar esse serviço no caso de Inscrições Suspensas, seguir orientações constantes na notificação recebida no domicílio tributário eletrônico. 

A comunicação de regularização da situação ensejadora da notificação será realizada por protocolo eletrônico específico (clique aqui). 

Poderá ser apresentado recurso caso não concorde com os motivos da suspensão (clique aqui).


Forma de Solicitação


Entrar no Portal e-CAC em "Meus Serviços", menu: "Cadastro - Baixa", serviço: "Reativação de Inscrição em caso de Baixa solicitada pelo estabelecimento ou contabilista".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários


1. Solicitação de reativação de inscrição de baixas realizadas a pedido do contribuinte ou contabilista (clique aqui);

Atenção: É necessário assinar o documento. O documento pode ser assinado de forma manuscrita (próprio punho) ou digital (Certificado Digital). No caso de assinatura manual, os campos do formulário deverão ser preenchidos eletronicamente no arquivo .docx e, posteriormente, impresso para assinatura manuscrita. Após a assinatura, o documento deverá ser digitalizado em formato PDF e inserido no Protocolo, junto a um documento de identificação. Caso deseje assinar digitalmente, siga as orientações da página https://atendimento.receita.rs.gov.br/assinatura-digital-passo-a-passo. Assinaturas internas/embutidas ou com login GOV.BR não são aceitas pelo sistema.

2. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;

3. Procuração – assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo


Até 3 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.