Termo de Acordo do Arroz
O que é?
O Termo de Acordo TDA é um formulário padrão, direcionado ao Subsecretário da Receita Estadual, através do qual as empresas do setor orizícola podem manifestar o interesse em receber o arroz em casca com o diferimento do ICMS, mediante compromisso de recolhimento do imposto nas suas operações subsequentes na forma prevista no RICMS/RS.
Para a realização do Termo de Acordo a empresa interessada deverá:
1° protocolo - requerer o Termo de Acordo
2° protocolo - assinar o Termo de Acordo fornecido pela Receita Estadual
Caso a proposta seja aceita, a empresa terá seus dados (nome e inscrição estadual) publicados em lista específica no sitio da SEFAZ para dar publicidade aos produtores rurais.
Relação dos CGCTE com TDA assinados (clique aqui).
Forma de Solicitação
No Portal e-CAC, deverão ser abertos dois protocolos eletrônicos em “Meus Serviços > Termo de Acordo > Solicitação de Termo de Acordo do Arroz”.
1° protocolo - requerer o Termo de Acordo
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte inscrito no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
Caso aceita a proposta, a Receita Estadual enviará o Termo de Acordo via DTE para assinatura em novo protocolo eletrônico.
2° protocolo - assinar o Termo de Acordo fornecido pela Receita Estadual
O Termo só pode ser assinado por quem possua capacidade de representação pela sociedade.
Faça o acompanhamento de ambos protocolos no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
1. Requerimento (clique aqui) ou Termo de Acordo fornecido através do DTE;
2. Comprovante de Capacidade de Representação: Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual ou pessoa física;
3. Procuração (se for o caso).
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Requerimento: 3 dias úteis para fornecimento do Termo de Acordo
Assinatura do Termo: Até 10 (dez) dias úteis.