Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)

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O que é?

Serviço destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII, Nota 02.

Para usufruir do crédito presumido, é requisito que o estabelecimento celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo a realização de investimentos de, no mínimo, R$ 360.000,00, conforme prevê a legislação (Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII).

O requerimento e os demais documentos deverão ser encaminhados através de Protocolo Eletrônico do e-CAC. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços / Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à documentação enviada, se foi recebida ou recusada (falta de documentos, pedido em duplicidade, etc).

Após a análise da documentação, será feita a elaboração de minuta de Termo de Acordo e a Receita Estadual entrará em contato com o solicitante.


Forma de Solicitação

No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Termo de Acordo > Termo de Acordo - Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

1- Requerimento do interessado (clique aqui), preenchido e assinado digitalmente pelo requerente, sócio da empresa ou procurador, bem como os dados de contato do requerente;

2- Cópia do contrato social atualizado;

3- Cópia do documento de identidade do assinante;

4- Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente;

5- Documentos que a empresa considerar necessário para o esclarecimento do pedido, como por exemplo, descrição dos investimentos que serão realizados para cumprimento do disposto na Nota 02;

Atenção: Os documento itens 1 e 4 devem ser assinado digitalmente. 


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a decisão será informada em até 60 (sessenta) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.