Isenção/Imunidade - Fundações e Autarquias, União/Estados/DF/Municípios e seus órgãos - IPVA

Solicitar

O que é?

Serviço destinado à solicitação de imunidade do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) - Fundações e Autarquias Públicas, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus respectivos órgãos/secretarias.

O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços" / "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento" / "Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos" a decisão em relação aos documentos encaminhados.


Forma de Solicitação

  • Empresas inscritas no CGC/TE: 

No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Isenção de IPVA para Fundações e Autarquias Públicas”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Empresas não inscritas no CGC/TE: 
No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Isenção de IPVA”.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
  2. Cópia da lei que autorizou a constituição da autarquia ou da fundação instituída e mantida pelo Poder Público.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.