Isenção/Imunidade - Fundações e Autarquias, União/Estados/DF/Municípios e seus órgãos - IPVA
O que é?
Serviço destinado à solicitação de imunidade do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) - Fundações e Autarquias Públicas, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus respectivos órgãos/secretarias.
O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços" / "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento" / "Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos" a decisão em relação aos documentos encaminhados.
Forma de Solicitação
- Empresas inscritas no CGC/TE:
No Portal e-CAC, em “Meus serviços > Veículos (ICMS e IPVA) > Isenção de IPVA para Fundações e Autarquias Públicas”.
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Empresas não inscritas no CGC/TE:
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
- Cópia da lei que autorizou a constituição da autarquia ou da fundação instituída e mantida pelo Poder Público.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.