Cadastro - Apresentação de autorização ANP para varejistas (Combustíveis)
O que é?
Serviço destinado à Apresentação de Autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para fins de convalidação de inscrições pré-operacionais em operacionais, válido para casos de sucessões (cisão, fusão, incorporação ou transferência) ou estabelecimentos novos, referentes a comerciantes varejistas.
O CNPJ presente na Autorização deverá ser o mesmo vinculado à inscrição pré-operacional liberada.
Em caso de sucessões a apresentação da Autorização da ANP acarretará o encerramento do estabelecimento sucedido.
Forma de Solicitação
- Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE (caso a empresa tenha pelo menos uma inscrição estadual ativa ou baixada)
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Pessoa Jurídica sem inscrição operacional no CGC/TE
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Documentos Necessários
1- Comprovante de Aprovação da ANP
2- Outros Documentos.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
2 (dois) dias contados do protocolo.