Cadastro - Apresentação de autorização ANP para varejistas (Combustíveis)

Solicitar

O que é?

Serviço destinado à Apresentação de Autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para fins de convalidação de inscrições pré-operacionais em operacionais, válido para casos de sucessões (cisão, fusão, incorporação ou transferência) ou estabelecimentos novos, referentes a comerciantes varejistas.

O CNPJ presente na Autorização deverá ser o mesmo vinculado à inscrição pré-operacional liberada.

Em caso de sucessões a apresentação da Autorização da ANP acarretará o encerramento do estabelecimento sucedido.


Forma de Solicitação

  • Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE (caso a empresa tenha pelo menos uma inscrição estadual ativa ou baixada) 
No Portal e-CAC, em "Meus Serviços / Cadastro - Solicitação de Inscrição / Apresentação de autorização ANP para varejistas (Combustíveis)".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.

  • Pessoa Jurídica sem inscrição operacional no CGC/TE
No Portal e-CAC, em "Meus Serviços / Novo Protocolo - Cadastro / Apresentação de autorização ANP para varejistas (Combustíveis)".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.

Documentos Necessários

1- Comprovante de Aprovação da ANP

2- Outros Documentos.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

2 (dois) dias contados do protocolo.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.