Recinto Alfandegado - Cadastro
O que é?
Este cadastro destina-se aos Recintos Alfandegados pela Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. O objetivo é que, após o cadastro, os Recintos tenham acesso facilitado às operações relacionadas ao comércio exterior no site da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, tais como consulta à importação (DI/DSI), utilizando-se o número do documento de importação.
Forma de Solicitação
Entrar no Portal Pessoa Física, menu: “Cadastro - Aduaneiro", serviço: "Cadastro de Recinto Alfandegado”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal Pessoa Física, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".
Documentos Necessários
- Documento comprobatório do Recinto Alfandegado;
- Cadastro de Recintos Alfandegados e relação de autorizados a consultar sistema da SEFAZ (clique aqui);
- Outros documentos comprobatórios;
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente
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Prazo
3 (três) dias úteis.