Recinto Alfandegado - Cadastro


O que é?

Este cadastro destina-se aos Recintos Alfandegados pela Receita Federal do Brasil (RFB), nos termos do Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009. O objetivo é que, após o cadastro, os Recintos tenham acesso facilitado às operações relacionadas ao comércio exterior no site da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, tais como consulta à importação (DI/DSI), utilizando-se o número do documento de importação.

Forma de Solicitação


Entrar no Portal Pessoa Física, menu: “Cadastro - Aduaneiro", serviço: "Cadastro de Recinto Alfandegado”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal Pessoa Física, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".


Documentos Necessários


- Documento comprobatório do Recinto Alfandegado;

- Cadastro de Recintos Alfandegados e relação de autorizados a consultar sistema da SEFAZ (clique aqui);

- Outros documentos comprobatórios;

- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;

- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente


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Prazo


3 (três) dias úteis.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.