IPE Saúde | Renovar Dependente Estudante
O que é?
Este serviço permite que você solicite a renovação do seu dependente estudante, garantindo a manutenção do benefício.
Pré-Requisitos
1) Estar enquadrado nos seguintes graus de dependência:
- Filho (a) estudante – 18 a 24 anos
- Enteado (a) estudante – 18 a 24 anos
- Tutelado (a) estudante – 18 a 24 anos
- Menor sob guarda – 18 a 24 anos
3) Estar matriculado em ensino regular, sendo aceitos:
- Ensino Fundamental, inclusive EJA;
- Ensino Médio, inclusive Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Médio-Técnico;
- Ensino Superior, presencial ou educação a distância (EAD), em instituição no Brasil ou no exterior;
- Pós-Médio Técnico, com 600 horas/aula ou mais, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEED);
- Não são aceitos comprovantes de matrícula em cursos preparatórios, como pré-vestibular, para concursos, cursos profissionalizantes, cursos de idiomas e demais cursos livres.
Forma de Solicitação
- Clicar em “Acessar o serviço” no topo desta página;
- Acessar sua conta GovBr;
- Selecionar a opção “Começar”;
- Caso necessário, atualizar os dados;
- Clicar em “Atualizar” no respectivo dependente que deseja renovar;
- Anexar a documentação exigida;
- Clicar em “Continuar” para concluir a solicitação.
Documentos Necessários
- RG e CPF do dependente (frente e verso);
- Atestado de matrícula e frequência atualizado (expedido até 30 dias);
- No comprovante de matrícula deverá constar a matrícula para o semestre letivo vigente. Para os cursos com matrícula anual, o comprovante de matrícula deverá ser atualizado;
- Os comprovantes de matrícula devem conter carimbo e assinatura da instituição de ensino ou certificado digital;
- Tratando-se de curso pós-médio técnico, obrigatoriamente, deverá constar a carga horária do curso no comprovante;
- No caso de curso em instituição no exterior o comprovante deverá ser traduzido por tradutor juramentado;
- Não são aceitos comprovantes de matrícula em cursos preparatórios, como pré-vestibular, para concursos e cursos profissionalizantes;
- Nos casos de menor sob guarda e tutelado, também é preciso apresentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Certidão de Benefício do INSS atualizados (expedidos em até 30 dias)
Prazo
1º semestre
- Vigência - 01/02 a 31/08 do ano vigente
- Renovação: 31 dias antes do início do período de vigência, ou seja, no dia 01/02
2º semestre
- Vigência - 01/09 (do ano vigente) a 31/03 (do ano seguinte)
- Renovação: 31 dias antes do início do período de vigência, ou seja, no dia 01/08
OBSERVAÇÕES:
- O dependente que não realizar a renovação até o prazo final da vigência do semestre, 31/08 do ano vigente e 31/03 do ano seguinte, 1º e 2º semestre, respectivamente, ficará com acesso ao IPE Saúde suspenso até que regularize sua situação.
- Ao concluir o ensino, o dependente perde a condição de dependente estudante. Neste caso, para permanecer no IPE Saúde, o segurado principal deve solicitar a inclusão do dependente, no prazo de 90 dias, no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC).
Veja dúvidas frequentes sobre o assunto clicando aqui.
Confira o passo a passo para Renovação de Estudantes.
Este é um serviço: IPE Saúde. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.