IPE Saúde | Renovar Dependente Estudante

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O que é?

Este serviço permite que você solicite a renovação do seu dependente estudante, garantindo a manutenção do benefício.  

Pré-Requisitos

1) Estar enquadrado nos seguintes graus de dependência:

  • Filho (a) estudante – 18 a 24 anos
  • Enteado (a) estudante – 18 a 24 anos
  • Tutelado (a) estudante – 18 a 24 anos
  • Menor sob guarda – 18 a 24 anos
2) Ser solteiro (a) e sem união estável.

3) Estar matriculado em ensino regular, sendo aceitos:

  • Ensino Fundamental, inclusive EJA;
  • Ensino Médio, inclusive Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Médio-Técnico;
  • Ensino Superior, presencial ou educação a distância (EAD), em instituição no Brasil ou no exterior;
  • Pós-Médio Técnico, com 600 horas/aula ou mais, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEED);
  • Não são aceitos comprovantes de matrícula em cursos preparatórios, como pré-vestibular, para concursos, cursos profissionalizantes, cursos de idiomas e demais cursos livres. 

Forma de Solicitação

  1. Clicar em “Acessar o serviço” no topo desta página;
  2. Acessar sua conta GovBr;
  3. Selecionar a opção “Começar”;
  4. Caso necessário, atualizar os dados;
  5. Clicar em “Atualizar” no respectivo dependente que deseja renovar;
  6. Anexar a documentação exigida;
  7. Clicar em “Continuar” para concluir a solicitação. 

Documentos Necessários

  1. RG e CPF do dependente (frente e verso);
  2. Atestado de matrícula e frequência atualizado (expedido até 30 dias);

  • No comprovante de matrícula deverá constar a matrícula para o semestre letivo vigente. Para os cursos com matrícula anual, o comprovante de matrícula deverá ser atualizado;
  • Os comprovantes de matrícula devem conter carimbo e assinatura da instituição de ensino ou certificado digital;
  • Tratando-se de curso pós-médio técnico, obrigatoriamente, deverá constar a carga horária do curso no comprovante;
  • No caso de curso em instituição no exterior o comprovante deverá ser traduzido por tradutor juramentado;
  • Não são aceitos comprovantes de matrícula em cursos preparatórios, como pré-vestibular, para concursos e cursos profissionalizantes;
  • Nos casos de menor sob guarda e tutelado, também é preciso apresentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Certidão de Benefício do INSS atualizados (expedidos em até 30 dias)

Prazo

1º semestre

  • Vigência - 01/02 a 31/08 do ano vigente
  • Renovação: 31 dias antes do início do período de vigência, ou seja, no dia 01/02

2º semestre

  • Vigência - 01/09 (do ano vigente) a 31/03 (do ano seguinte)
  • Renovação: 31 dias antes do início do período de vigência, ou seja, no dia 01/08

OBSERVAÇÕES:

  1. O dependente que não realizar a renovação até o prazo final da vigência do semestre, 31/08 do ano vigente e 31/03 do ano seguinte, 1º e 2º semestre, respectivamente, ficará com acesso ao IPE Saúde suspenso até que regularize sua situação.
  2. Ao concluir o ensino, o dependente perde a condição de dependente estudante. Neste caso, para permanecer no IPE Saúde, o segurado principal deve solicitar a inclusão do dependente, no prazo de 90 dias, no Plano de Assistência Médica Complementar (PAC).

Veja dúvidas frequentes sobre o assunto clicando aqui.

Confira o passo a passo para Renovação de Estudantes.


Este é um serviço: IPE Saúde. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.