Título de Eleitor

Agendar

O que é?

Esse serviço permite ao cidadão escolher o dia e o horário para atendimento no Cartório Eleitoral responsável pelo município de seu domicílio.
Caso o comprovante de agendamento não tenha sido enviado para o seu email, solicite o reenvio.
Se, por algum motivo, o eleitor não puder comparecer ao cartório na data agendada, há a possibilidade de excluir o agendamento feito e liberar o horário para outro eleitor.
Em “Emissão de guia de multa” o eleitor que não tiver votado em alguma eleição poderá conferir sua situação e, se for o caso, emitir e pagar a multa antes de procurar o Cartório.
Agende o requerimento de alistamento eleitoral, transferência de domicílio ou revisão de dados cadastrais. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. O Título é exigido em várias ocasiões. Veja alguns exemplos: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo, entre outros.

Pré-Requisitos

Ser brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.
Para quem o alistamento eleitoral e o voto são facultativos: brasileiros analfabetos, para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.

Forma de Solicitação

O título deverá ser solicitado pessoalmente no cartório eleitoral do município onde o cidadão reside ou trabalha, sendo a solicitação facilitada pelo agendamento.

Documentos Necessários

Primeira Via do Título (1a via título de eleitor):

  • Carteira de identidade (RG) ou carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional. Ex. OAB, CREA) ou carteira de trabalho ou certidão de nascimento/casamento. 
  • Não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter a naturalidade, bem como o Passaporte, cujo modelo não contenha dados relativos à filiação).
  • Certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou de prestação do serviço alternativo (ex.: protocolo de apresentação, dispensa, terceira, dentre outros). A apresentação deste documento é obrigatória para maiores de 18 anos do sexo masculino;
  • Comprovação de domicílio eleitoral emitido nos últimos três meses.
Segunda Via do Título (2a via título de eleitor):
  • Carteira de identidade (RG) ou carteira profissional (emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional. Ex. OAB, CREA) ou carteira de trabalho ou certidão de nascimento/casamento.
  • Não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter a naturalidade, bem como o Passaporte, cujo modelo não contenha dados relativos à filiação).

Onde Fazer?

O serviço é online, basta clicar no botão, escolher o serviço, local, dia e horário do seu atendimento.




Este é um serviço: Tribunal Regional Eleitoral - RS. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.