Emitir documento eletrônico de propriedade (antiga 2ª via do CRV impresso)


O que é?

Para realizar a transferência de propriedade é necessária a apresentação do documento de transferência de veículos licenciados no exercício atual, que poderá ser:

  • CRV - Certificado de Registro de Veículo - para veículos registrados (ou transferidos, ou que alteraram o registro, etc) até dezembro de 2020;  
  • ATPV - Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo - para veículos registrados (ou transferidos, ou que alteraram o registro, etc) a partir de janeiro de 2021.

O CRV - Certificado de Registro de Veículo - impresso em papel moeda foi extinto por determinação federal no final de 2020, conforme determina a Resolução 809/2020 do Contran. Portanto, não é mais possível imprimir a sua "2ª via". Então, se o proprietário do veículo por qualquer motivo não localizar o seu CRV impresso pelo DetranRS até 2020, quando quiser transferir a propriedade terá primeiro que comparecer ao CRVA para realizar o antigo serviço chamado "2a via do CRV" e gerar a primeira via do seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), documento único que integra dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo. 

Somente após essa transação encerrada poderá ser solicitada a impressão da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). 

Observação importante: a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo só deve ocorrer quando efetivamente for confirmada a mudança de dono, pois já deverão ser informados os dados do adquirente.

Forma de Solicitação

  1. Obtenha a guia de pagamento (GAD-E) referente a este serviço diretamente no site do DetranRS, ou em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA); 
  2. Efetue o pagamento da taxa em um dos bancos conveniados;
  3. Compareça no CRVA e apresente os documentos necessários. Alguns CRVAs atendem por agendamento, informe-se no de sua preferência;
  4. Preencha o requerimento, que deverá ser assinado pelo proprietário do veículo ou seu representante legal;
  5. Realize a vistoria de identificação, apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios em condições;
  6. Aguarde a disponibilização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e);
  7. Confirmada a geração do novo CRLV-e, o atual proprietário do veículo poderá, então, retornar ao CRVA e solicitar a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, informando os dados do adquirente. 

Documentos Necessários

  • Requerimento assinado pelo proprietário do veículo (preenchido no CRVA);
  • Boletim de Ocorrência original nos casos de furto, roubo, extravio ou perda;
  • Documento de identificação pessoal e cópia;
  • CPF (caso este não conste no documento de identificação) e cópia;
  • Comprovante de residência: conta de luz, água, gás, telefone, rede de internet, TV por assinatura ou condomínio do último mês (esses docs podem estar em nome de outra pessoa com quem você resida; nesse caso, você fará uma declaração por escrito e assinada no corpo do documento, informando que reside nesse endereço e indicando seu grau de relacionamento com a pessoa que figura como destinatário); contrato de locação em que você seja o locatário; Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de CNPJ, emitido no site da Receita Federal do Brasil; Recibo de entrega do Imposto de Renda.

Quanto custa?

  • Taxa de Vistoria de Identificação: Motos R$ 77,36/ Veículos Médios R$ 104,37/ Veículos Pesados R$ 156,55;
  • Taxa de geração do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e): R$ 300,49. 

Onde pagar?

Em um dos bancos conveniados: Banco do Brasil (só para clientes BB), Banrisul (incluindo sua rede de correspondentes bancários), Bradesco, Santander, Sicredi, Sicoob ou nas Lotéricas da Caixa. Clientes desses bancos podem utilizar os canais de atendimento facilitado disponíveis, tais como aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos, WhatsApp (BB), etc.

Onde Fazer?

Em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).


Este é um serviço: Departamento Estadual de Trânsito. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.