A reposição florestal obrigatória é uma medida legal para mitigação, compensação ou reparação pelo corte de árvores nativas, conforme exposto nos Arts. 8º e 15º do Capítulo II e no Art. 51º da Lei Estadual nº 9.519/1992 e na Instrução Normativa SEMA nº 01/2018.
O Sistema Agroflorestal (SAF), é uma forma de uso da terra, combinando árvores perenes com plantas agrícolas de ciclo curto e/ou criação de animais, sempre considerando a biodiversidade local, com alta concentração de espécies de plantas para garantir maior acúmulo de biomassa e produtividade, uma vez que a madeira e, por vezes, os seus produtos não madeiráveis, como frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, entre outros, podem ser economicamente explorados.
O Sistema Agroflorestal (SAF), é uma forma de uso da terra, combinando árvores perenes com plantas agrícolas de ciclo curto e/ou criação de animais, sempre considerando a biodiversidade local, com alta concentração de espécies de plantas para garantir maior acúmulo de biomassa e produtividade, uma vez que a madeira e, por vezes, os seus produtos não madeiráveis, como frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, entre outros, podem ser economicamente explorados.
O Sistema Agroflorestal (SAF), é uma forma de uso da terra, combinando árvores perenes com plantas agrícolas de ciclo curto e/ou criação de animais, sempre considerando a biodiversidade local, com alta concentração de espécies de plantas para garantir maior acúmulo de biomassa e produtividade, uma vez que a madeira e, por vezes, os seus produtos não madeiráveis, como frutos, folhas, sementes, cascas, bulbos, entre outros, podem ser economicamente explorados.
Representa a autorização concedida pelo Poder Público ao empreendedor para permitir a regularização do projeto (de construção ou de reforma) de um reservatório artificial de água (barragem ou açude) a partir da análise da documentação técnica entregue pelo empreendedor, conforme Lei Estadual nº 2.434/1954 e Decreto Estadual nº52.931/2016.
Autorização para que empreendimentos realizem adequação de um reservatório artificial de água (barragem ou açude) que não se encontre em condições adequadas de estabilidade, segurança e funcionamento, necessitando de serviços ou obras para torná-lo estável. Esta solicitação é necessária apenas para barragens ou açudes já em operação.
Conceder autorização para tamponar adequadamente poços abandonados, perfurações realizadas para outros fins que não a extração da água e poços em operação que estejam causando poluição ou representem riscos, devendo, a critério do DRHS, ser adequadamente tamponados por seus responsáveis, de modo a evitar a poluição dos aqüíferos ou acidentes, conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.047/2002 e de acordo com a NBR 12.244.
Autorizar prefeituras a realizarem o desassoreamento (remoção/limpeza) de corpos hídricos, com o objetivo de reduzir danos causados por cheias e enchentes, de acordo com o Decreto Estadual n°52.701/2015.
A outorga de direito de uso da água representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários, conforme Lei nº 10.350/1994 e Decretos Estaduais nº 37.033/1996 e 52.931/2016.
Permitir o recebimento do registro de poços tamponados abandonados, perfurações realizadas para outros fins que não a extração da água, e poços em operação que estejam causando poluição ou representem riscos, devendo, a critério do DRHS, ser adequadamente tamponados por seus responsáveis, de modo a evitar a poluição dos aqüíferos ou acidentes, conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.047/2002 e de acordo com a NBR 12.244.
A RDH representa um instrumento, através do qual o Poder Público considera que existe disponibilidade de água para um determinado uso, conforme Lei Estadual nº 10.350/1994 e Decretos Estaduais nº 37.033/1996 e 52.931/2016. Esta solicitação é necessária apenas para intervenções em águas superficiais em fase de projeto (seja de reforma ou construção). ATENÇÃO: este instrumento não autoriza o uso da água, que deverá ser solicitado mediante pedido de outorga de uso.