Plataforma da Secretaria de Agricultura que permite o trânsito de equídeos no estado do Rio Grande do Sul mediante validação dos documentos sanitários do animal.
Promover a consolidação territorial das Unidades de Conservação de Proteção Integral - posse e domínio públicos – conforme exigência legal definida na Lei 9.985/00 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
As recomendações de adubação e calagem são essenciais para a melhoria da fertilidade dos solos das propriedades, com o uso adequado de fertilizantes, obtendo, dessa forma, melhores resultados econômicos e produtivos.
O sistema de interpretação em meio digital agiliza a obtenção dos resultados da fertilidade do solo da propriedade.
Todo o indivíduo, portador de cadastro de Pessoa Física (CPF), produtor rural, representante de órgão estadual ou representante de estabelecimento comercial, que possua propriedade(s) rural(is) devidamente registrada(s) pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), poderá efetuar consultas dos dados cadastrais e da(s) propriedade (s) onde atue.
Representa a autorização concedida pelo Poder Público ao empreendedor para permitir a regularização do projeto (de construção ou de reforma) de um reservatório artificial de água (barragem ou açude) a partir da análise da documentação técnica entregue pelo empreendedor, conforme Lei Estadual nº 2.434/1954 e Decreto Estadual nº52.931/2016.
Autorização para que empreendimentos realizem adequação de um reservatório artificial de água (barragem ou açude) que não se encontre em condições adequadas de estabilidade, segurança e funcionamento, necessitando de serviços ou obras para torná-lo estável. Esta solicitação é necessária apenas para barragens ou açudes já em operação.
Apoiar e incentivar os usuários de poços que estão irregulares a procederem o pedido de outorga junto ao DRHS. Para um melhor gerenciamento e controle deste recurso hídrico, é fundamental que sejam conhecidas as vazões dele extraídas e quanto tem de recarga neste aquífero. Portanto, a regularização de poços é peça necessária para a gestão das águas subterrâneas e a preservação do meio ambiente.
Conceder autorização para tamponar adequadamente poços abandonados, perfurações realizadas para outros fins que não a extração da água e poços em operação que estejam causando poluição ou representem riscos, devendo, a critério do DRHS, ser adequadamente tamponados por seus responsáveis, de modo a evitar a poluição dos aqüíferos ou acidentes, conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.047/2002 e de acordo com a NBR 12.244.
Autorizar prefeituras a realizarem o desassoreamento (remoção/limpeza) de corpos hídricos, com o objetivo de reduzir danos causados por cheias e enchentes, de acordo com o Decreto Estadual n°52.701/2015.
A outorga de direito de uso da água representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários, conforme Lei nº 10.350/1994 e Decretos Estaduais nº 37.033/1996 e 52.931/2016.
Permitir o recebimento do registro de poços tamponados abandonados, perfurações realizadas para outros fins que não a extração da água, e poços em operação que estejam causando poluição ou representem riscos, devendo, a critério do DRHS, ser adequadamente tamponados por seus responsáveis, de modo a evitar a poluição dos aqüíferos ou acidentes, conforme previsto no Decreto Estadual nº 42.047/2002 e de acordo com a NBR 12.244.
A RDH representa um instrumento, através do qual o Poder Público considera que existe disponibilidade de água para um determinado uso, conforme Lei Estadual nº 10.350/1994 e Decretos Estaduais nº 37.033/1996 e 52.931/2016. Esta solicitação é necessária apenas para intervenções em águas superficiais em fase de projeto (seja de reforma ou construção). ATENÇÃO: este instrumento não autoriza o uso da água, que deverá ser solicitado mediante pedido de outorga de uso.
Esse procedimento é destinado aos produtores de hortigranjeiros para facilitar a rastreabilidade dos produtos vegetais frescos, incluindo a identificação desses produtos ao longo da cadeia produtiva e os registros referentes aos insumos utilizados, em nível de propriedade, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta nº 2 (MAPA e Anvisa, de 07 de fevereiro de 2018).
A ação da Emater/RS-Ascar, prestada desde 1955 diretamente às famílias e suas organizações produtivas e sociais, é executada visando o Desenvolvimento Rural Sustentável do estado do Rio Grande do Sul, observando as pactuações com o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR), com as prefeituras municipais, os movimentos e entidades sociais, e se estrutura mantendo a estratégia de uma ATERS planejada, continuada e gratuita.