Transferência a terceiros do saldo credor de ICMS acumulado, nas condições previstas no Regulamento do ICMS, em razão da realização de operações com diferimento ou destinadas à exportação.
O transporte de móveis usados e outros bens de não contribuintes do ICMS, para uso do remetente em outra localidade, está dispensado de emissão de documento fiscal.
Autoriza o transportador inscrito no CGC/TE a efetuar o pagamento do ICMS decorrente de prestações de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, seção I, item III.