Demais Petições e Respostas a Intimações em 1ª Instância ou TARF
O que é?
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Juntada de Petição - 1ª Instância ou TARF".
Obs. Este assunto somente deverá ser selecionado se o pedido não se enquadrar nos assuntos “Impugnação de Lançamento Tributário”, “Apresentação de Recurso ao TARF” ou “Contestação à Negativa de Recebimento de Denúncia Espontânea”, disponíveis via Protocolo Eletrônico.
Após os documentos serem devidamente incluídos e enviados, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e a análise dos documentos protocolados forem concluídos, a Receita Estadual informará, nos respectivos portais, no menu de acompanhamento, a decisão em relação aos documentos encaminhados.
A decisão poderá ser:
- Protocolo Recepcionado(documentos serão juntados ao PROA relacionado);
- Protocolo Recusado.
Atenção! Somente será avaliada a correspondência do serviço com os documentos juntados, procedimentos específicos de atendimento, sem qualquer julgamento prévio de seu conteúdo.
Usuário
Pessoa física ou jurídica.
Forma de Solicitação
- Empresas inscritas no CGC/TE:
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
- Empresas não inscritas no CGC/TE:
Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.
Atenção: No caso de autorização para intervenção em Processo Eletrônico do contencioso Administrativo, as pessoas autorizadas deverão observar o atendimento aos requisitos do Art. 19, da Lei nº 6537/73.
A existência de autorização eletrônica não substitui a necessidade de inclusão de procuração específica para representação em processo do contencioso.
- Pessoas Físicas:
Faça o acompanhamento no mesmo Portal.
Documentos Necessários
1- Petição;
2- Procuração: caso o formulário seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente;
3- Instrumento Societário;
4- Demais Documentos Comprobatórios - Poderão ser incluídos nesse item quaisquer outros documentos que acompanhem a petição ou a resposta à intimação (no máximo 20 arquivos).
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.