Ressarcimento de Danos de Equipamentos Elétricos

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O que é?

IMPORTANTE

1 - O que é RESSARCIMENTO DE DANOS DE BENS ELÉTRICOS?

É a reparação pelo prejuízo causado ao consumidor, em razão da ocorrência de dano elétrico em equipamento(s) instalado(s) na unidade consumidora, causado por perturbações no sistema de fornecimento de energia elétrica. A Resolução Normativa ANEEL 414/2010 prevê o ressarcimento, exclusivamente, aos casos de dano elétrico causado a equipamento instalado na unidade consumidora atendida em tensão igual ou inferior a 2,3 kV. Para ingressar o pedido de ressarcimento de bem elétricos, basta clicar no botão (prosseguir) na Agência Virtual.

2 - RESSARCIMENTO DE DANOS DE BENS NÃO ELÉTRICOS:

A CEEE-D tem viabilizado também a indenização de bens não elétricos (Exemplo: perda de animais, perda de materiais por consequência de acidentes ou defeitos mecânicos na execução de serviços no seu sistema elétrico, etc.). Para realizar a solicitação do ressarcimento de danos de bens não elétricos é necessário entrar em contato Central de Teleatendimento através do nº. 0800 721 2333 ou em uma Agência ou Posto de Atendimento da CEEE-D mais próximo. Este tipo de solicitação não é feito no Portal da CEEE-D (Agência WEB).


Este é um serviço: Companhia Estadual de Energia Elétrica. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.