Implantação de Pensão Especial


O que é?

Implantação em folha de pagamento de pensões especiais decorrentes da responsabilidade civil do Estado ou de lei ordinária específica.

Pré-Requisitos

Ser pessoa física que obtiver decisão judicial para receber pensionamento mensal de valor determinado ou determinável, decorrentes da responsabilidade civil objetiva do Estado (indenização por danos causados por agentes do Estado, nesta qualidade, a terceiros).

Forma de Solicitação

Protocolo da Determinação Judicial encaminhada por ofício à Secretaria da Fazenda para fins  de cumprimento. Que pode ser protocolada de forma presencial ou por e-mail.

Documentos Necessários

Ofício com a determinação judicial de implantação da pensão.

Prazo

De 7 a 30 dias do protocolo do ofício.

Quanto custa?

Sem custo.

Onde pagar?

Sem custo.

Onde Fazer?

A determinação judicial pode ser protocolada:

• Presencial: Protocolo Geral da Secretaria da Fazenda - Av. Mauá, 1155.

• É possível agendar atendimento presencial através do Fale Conosco (canto superior direito desta página) ou pelos telefones 0800 541 0005, 3214 5027, 3214 5007 e 3214 5008.

 • E-mail: atendimento.dgf.te@sefaz.rs.gov.br.



Este é um serviço: Secretaria da Fazenda. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.