Inscrição - Pedir Inscrição de Substituto Tributário Interestadual

Solicitar

O que é?


Serviço destinado à solicitação de inscrição de substituto tributário interestadual.

Contribuintes estabelecidos em outros estados podem solicitar inscrição de substituto tributário no RS.

A referida inscrição autoriza que o pagamento do ICMS - Substituição Tributária devido ao RS seja pago nos prazos previstos no DECRETO Nº 37.699/97, APÊNDICE III, Seção II. Ressalte-se que o contribuinte que possuir tal inscrição deve entregar mensalmente a GIA-ST e o arquivo com registro fiscal das operações destinadas a este Estado (DECRETO Nº 37.699/97, Livro III, Art.53).


Forma de Solicitação


Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesso o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição", 
  • Serviço: "Solicitação de Inscrição de substituto tributário interestadual".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".


Documentos Necessários


A - Solicitação de inscrição em formulário específico (clique aqui) para substituto tributário ou como distribuidora, importador ou TRR, firmado por pessoa legalmente habilitada:

B - Certidão negativa de tributos estaduais;

C- Registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica; 

D - Outras informações e garantias, a critério da Receita Estadual.

E - Balanço patrimonial dos últimos três exercícios.

F - Em se tratando do segmento de combustíveis, a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no CGC/TE de substituto tributário do setor de combustíveis localizado em outra unidade da federação ficam sujeitos ao disposto no Protocolo ICMS 48/2012. 

G - Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente.

H - Procuração – assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente. 

Observações:

- Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

- O contabilista informado no formulário de inscrição deve ser previamente cadastrado na SEFAZ/RS. Para mais informações sobre cadastro de contabilista, clique aqui.

- Não há necessidade de autenticar em cartório os contratos e atas.

- Não há necessidade de reconhecer a firma no formulário do requerimento, desde que a assinatura manuscrita seja semelhante ao documento de identidade ou que a digital tenha a extensão “p7s”.


Prazo


Até 30 (trinta) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.