PGDAS Retida - Solicitação de Liberação

Solicitar

O que é?

Este procedimento é destinado às empresas que receberam, via DTE/SN, mensagem informando que 1 (uma) ou mais declarações retificadoras ficaram retidas em Malha.

A retenção se deu em razão de que a(s) declaração(ões) retificadora(s) reduziu(iram) valores de ICMS anteriormente declarados via PGDAS-D. A fim de que seja(m) liberada(s) a(s) declaração(ões) retida(s), é necessário que a empresa justifique os motivos da alteração, apresentando, para cada caso, sua devida comprovação. A(s) justificativa(s) será(ão) analisada(s) pela equipe de fiscalização da Receita Estadual e, se procedente(s), implicará(ão) na liberação da(s) declaração(ões) retida(s).

Por outro lado, caso sejam verificadas inconsistências, a equipe de fiscalização poderá solicitar informações adicionais ou abrir procedimento de ação fiscal com vistas à apuração do caso concreto.

A empresa poderá consultar no PGDAS-D, opção Declaração Mensal > Consultar Declarações, a situação de cada tributo/ente da declaração retida.


Forma de Solicitação

Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":

  • Menu: "Simples Nacional"
  • Serviço: "Solicitação de Liberação de PGDAS Retida – Não Contribuintes”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

1. Petição de Liberação de PGDAS Retida: Justificativas dos motivos das alterações nos valores de ICMS anteriormente declarados via PGDAS-D, apresentando, para cada caso, sua devida comprovação.

2. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente.

3. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

4. Demais documentos comprobatórios

Atenção: Os documentos relacionados nos itens 1 e 2 acima deverão ser assinados digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

10 (dez) dias úteis contados do protocolo.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.