Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – Produtos farmacêuticos - Recurso ao Resultado da Pesquisa


O que é?

As entidades representativas do setor de produtos farmacêuticos poderão recorrer da lista de PMPF com o resultado da pesquisa através de uma Manifestação, nos termos do subitem 25.5.1, do Capítulo IX, Título I, da IN 45/98.

Após a apuração dos preços médios dos produtos, a Receita Estadual divulgará a Lista de PMPF com o resultado da pesquisa no site (clique aqui) e publicará ato no Diário Oficial do Estado. Após essa divulgação, as entidades elencadas terão o prazo de 15 dias para apresentar manifestação apontando as divergências.

A Receita Estadual analisará as informações apresentadas e dará conhecimento às entidades sobre a decisão, com a devida fundamentação.

Não havendo manifestação ou, havendo, não sendo aceitas as informações apresentadas pelas entidades, decorrido o prazo de 15 dias, a Receita Estadual fixará e divulgará o PMPF.

Acesse aqui as Listas de Preços PMPF - Produtos Farmacêuticos.

Para maiores informações, acesse o FAQ sobre PMPF - Produtos Farmacêuticos.


Usuário:

Entidades representativas do Setor constantes do Apêndice XXXVII da Instrução Normativa DRP Nº 045/98.

Forma de Solicitação

A manifestação deve ser encaminhada para ges.mc@sefaz.rs.gov.br com a documentação necessária.

Documentos Necessários

A documentação a ser enviada deve ser fundamentada com a seguintes informações:

a) indicação do item, por GTIN, em que foi observada a divergência;

b) descrição da divergência;

c) quando se tratar de divergência referente ao preço médio apurado, discriminar as operações por meio do número de ordem do item e chave da NFC-e.

Prazo

Em até 15 dias após publicação, no Diário Oficial do Estado, do ato cientificando as entidades representativas do setor acerca da lista de PMPF com o resultado da pesquisa.


Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.