NF-e de Comunicação - Arquivo Auxiliar Convênio 201/17

Solicitar

O que é?

O Convênio 201/17 tem o objetivo de complementar as informações da nota fiscal eletrônica de comunicação (Convênio 115/03). 

Os arquivos mencionados no convênio deverão ser gerados mensalmente e encaminhados trimestralmente, junto com os demais documentos, através de Protocolo Eletrônico do e-CAC. Deve ser criado um único protocolo por trimestre, com um formulário preenchido e assinado digitalmente e com todos os arquivos individuais, por período de apuração.

O Convênio 201/17 dispõe sobre dois tipos de arquivos auxiliares: o primeiro é o Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Pré-pagos e o segundo tipo de arquivo é o Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações.

Quando o valor de todas as faturas comerciais forem exatamente iguais aos valores dos respectivos documentos fiscais emitidos, dentro do mesmo período de apuração, deverá ser preenchido o campo específico do formulário de recibo com a indicação do(s) período(s) de apuração no trimestre em que tal fato ocorreu.

Os campos e demais configurações do arquivo estão disponíveis no Anexo Único do Convênio 201/17.

Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento" / "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".


Forma de Solicitação

Acesso o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Setor de Comunicações"
  • Serviço: "Arquivo Auxiliar Convênio 201/17”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1. Arquivo auxiliar Convênio 201/17 (nos moldes do Anexo Único do Convênio 201/17 – em formato .txt) – neste campo poderão ser incluídos até 20 arquivos, com no máximo 16 MB cada.

Importante: Caso o número de arquivos ou o tamanho de algum deles ultrapasse os limites acima, é necessário disponibilizar um link com o endereço de acesso à nuvem para download do(s) arquivo(s) e preencher o campo específico dentro do formulário acima. Neste caso, não é necessário anexar o arquivo auxiliar no Protocolo Eletrônico.

Caso as faturas comerciais corresponderem exatamente aos valores dos respectivos documentos fiscais emitidos, deverá preencher o campo específico com o(s) período(s) de apuração, no trimestre, a serem dispensados. Documentos adicionais poderão ser solicitados para comprovação do declarado.

2. Recibo de Entrega preenchido pela empresa de comunicação. (clique aqui)

3. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;

4. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo Eletrônico, a decisão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.