Devolução de ICMS energia elétrica – demanda de potência - decorrente de decisão Judicial

Solicitar

O que é?

Serviço destinado à solicitação de devolução de ICMS pelo contribuinte de fato para os períodos de fornecimento de energia elétrica em que a demanda de potência medida foi inferior à contratada. Este serviço é disponibilizado apenas para o contribuinte de fato que possua decisão favorável à restituição em processo judicial com trânsito em julgado e quando o Poder Judiciário autorize a restituição administrativa.

Forma de Solicitação

Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual):

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços”:

  • Menu "Devolução de Tributos", 
  • Serviço "Devolução de Tributos – ICMS Energia Elétrica decorrente de decisão Judicial”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no Portal e-CAC, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

  1. requerimento de restituição de ICMS por demanda de potência não utilizada de energia elétrica, dirigido ao Subsecretário da Receita Estadual, mediante o preenchimento do formulário Anexo I-26; (clique aqui)
  2. cópia do contrato social, ou equivalente, com cláusula de administração vigente;
  3. instrumento de procuração, se for o caso, para procurador inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com poderes para pleitear e/ou receber restituição de tributos estaduais, acompanhado de cópia dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado;
  4. cópia da decisão transitada em julgado que concedeu a restituição do imposto ao requerente;
  5. cópia das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica ou dos Documentos Auxiliares das NF3e - DANF3E correspondentes ao período abrangido e que ensejam a restituição, de acordo com a decisão judicial exarada;
  6. respectivos comprovantes de pagamento das contas relativas aos documentos fiscais referidos na alínea "e" ou, na impossibilidade de sua apresentação, declaração da distribuidora de energia de que todas foram pagas e não há débitos pendentes em relação as mesmas;
  7. se o requerente for inscrito no CGC/TE, cópia do livro Registro de Entradas onde conste o registro das operações correspondentes aos documentos fiscais referidos na alínea "e";
  8. se o requerente for inscrito no CGC/TE como estabelecimento industrial, cópia do livro Registro de Entradas onde conste o registro de apropriação dos correspondentes créditos fiscais de ICMS, se houver, ou declaração de que não realizou e nem realizará o creditamento de qualquer valor a título de ICMS decorrente da entrada de energia elétrica no estabelecimento correspondente aos documentos fiscais referidos na alínea "e";
  9. Planilha eletrônica em extensão.XLS ou .XLSX discriminando, para cada documento fiscal referido na alínea "e", as seguintes informações:

  • número e data de emissão do documento fiscal; 
  • "hash code" correspondente ao arquivo do documento fiscal, para as Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica, modelo 06, ou chave de acesso do documento fiscal, para as Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66;
  • demanda contratada, por posto tarifário, constante no documento fiscal, em kW; 
  • demanda medida, por posto tarifário, constante no documento fiscal, em kW; 
  • demanda faturada, por posto tarifário, constante no documento fiscal, em kW; 
  • demanda não utilizada, correspondente à diferença entre a demanda contratada (número 3) e a demanda medida (número 4), por posto tarifário, em kW;
  • valor da tarifa aplicada, por posto tarifário, constante no documento fiscal, em reais;
  • valor da demanda faturada, informado no documento fiscal, por posto tarifário, em reais (item 5 multiplicado pelo item 7);
  • valor da demanda medida, por posto tarifário, obtido pela multiplicação da quantidade em kW (item 4) pelo valor da tarifa indicada no documento fiscal (item 7), em reais;
  • alíquota do ICMS constante no documento fiscal;
  • valor do ICMS incidente sobre a demanda faturada (multiplicação do valor do número 8 pelo número 10), por posto tarifário, em reais;
  • valor do ICMS devido sobre o valor da demanda medida (multiplicação do item 9 pelo item 10), por posto tarifário, em reais;
  • diferença entre o valor do ICMS destacado sobre a demanda faturada (item 11) e o valor do ICMS devido sobre a demanda medida (item 12), por posto tarifário, em reais.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Prazo para conclusão do Protocolo Eletrônico – até 5 (cinco) dias úteis.

Prazo para conclusão do Processo de Restituição - até 3 (três) anos. 



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.