Obter Certidão Positiva já emitida


O que é?

Serviço exclusivo para obter acesso a certidão já emitida que resultou em situação POSITIVA.

Para proteção do sigilo fiscal, a certidão somente será fornecida para a própria pessoa consultada.

Caso ainda não tenha emitido certidão, acesse aqui.


Forma de Solicitação


Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE:

Diretamente (Autoatendimento) através do Portal e-CAC em “Meus Serviços":

Pessoa Jurídica não inscrita no CGC/TE:

Através da abertura de Protocolo Eletrônico, acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus serviços”

  •    Menu: “Certidão de Situação Fiscal“;
  •    Serviço: "Obter Certidão Positiva já emitida".

Pessoa Física:

Através da abertura de Protocolo Eletrônico, acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em “Serviços Disponíveis”:

  •    Menu: “Certidão de Situação Fiscal“;
  •    Serviço: "Obter Certidão Positiva já emitida".


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários


Para o caso de utilização de protocolo eletrônico:

  1. Requerimento (se aplicável) – somente necessário para solicitar certidão de terceiros (clique aqui);
  2. Procuração (se aplicável) – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente. Somente necessário para obter certidões positivas de terceiros.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo


Até 3 (três) dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.