Serviço destinado a emissão de guia para regularização em programa de Autorregularização através do pagamento à vista dos valores de ICMS devidos.
OBS: Caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento da GA do programa, não deve ser apresentada Denúncia Espontânea.
Serviço destinado a solicitação para celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIV, para os estabelecimentos que importarem mercadorias para comercialização por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados no Rio Grande do Sul e com desembaraço aduaneiro neste Estado.
Serviço destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII, Nota 02.
Serviço destinado a solicitação, por estabelecimentos industriais, de celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CCX.
Para usufruir do crédito presumido em substituição ao procedimento de estorno de débito é requisito que a empresa celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul.
Este serviço é destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXXXVI.
O Termo de Acordo TDA é um formulário padrão, direcionado ao Subsecretário da Receita Estadual, através do qual as empresas do setor orizícola podem manifestar o interesse em receber o arroz em casca com o diferimento do ICMS, mediante compromisso de recolhimento do imposto nas suas operações subsequentes na forma prevista no RICMS/RS.
TERMO DE ACORDO ST-ARCD- Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos, localizados no Estado do RS nas saídas internas nesse Estado.
Serviço destinado a solicitação, por termo de acordo, de atribuição de responsabilidade por ST a outro contribuinte ou categoria de contribuintes, inclusive pode estabelecer normas distintas do que é previsto em Regulamento, e ainda incluir outras mercadorias no rol da substituição tributária.
Para celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul para transferência de saldos credores acumulados para outros contribuintes deste Estado, o contribuinte deve encaminhar os documentos abaixo informados para análise da Receita Estadual.
Transferência a terceiros do saldo credor de ICMS acumulado, nas condições previstas no Regulamento do ICMS, em razão da realização de operações com diferimento ou destinadas à exportação.
O transporte de móveis usados e outros bens de não contribuintes do ICMS, para uso do remetente em outra localidade, está dispensado de emissão de documento fiscal.
Autoriza o transportador inscrito no CGC/TE a efetuar o pagamento do ICMS decorrente de prestações de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, seção I, item III.
A Unidade de Incentivo do FUNDOPEM/RS (UIF-RS) serve como indexador para quaisquer valores adotados para fins de incentivo do FUNDOPEM/RS, tendo seu valor atualizado mensalmente pela Receita Estadual.