Cidadão

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Averbação de área de reserva legal
Nos termos do Art. 12, da Lei Federal 12.651/2012, é obrigação possuir 20% da área da propriedade rural com vegetação nativa conservada, podendo essa extensão ser averbada à margem da Matrícula no Registro de Imóveis para garantir a perpetuidade de manutenção desses espaços com características ecológicas importantes. Este ramo de atividade pode servira tanto para novas averbações quanto para realocações de sua localização no imóvel rural.
Averbação de área de servidão ambiental
A servidão ambiental é prevista na Lei Federal 12.651/2012 e visa limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.