Impostos

Regime Especial – Requisitos Para Fruição REPETRO-SPED
Serviço destinado ao envio de informação relativa ao número de empregos gerados na empresa, no ano anterior, em decorrência da fruição dos benefícios fiscais referidos no item 1.1 da IN 45/98 TÍT. I, CAP. LXXVI, Operações com bens ou Mercadorias destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural sob amparo do REPETRO-SPED.
Regimes Especiais - Carregamento Suplementar
O contribuinte, exceto produtor, não sujeito à legislação do IPI que realizar saída de mercadoria para venda ambulante poderá obter autorização para efetuar carregamento suplementar de mercadorias, no prazo máximo de 30 dias, contados do carregamento original, desde que não ultrapasse 5 carregamentos suplementares. Dessa forma, os procedimentos deverão ser efetuados, em vez de cada retorno do veículo, apenas uma vez por mês.
Regimes Especiais - Consulta autenticidade de nota fiscal eletrônica de comunicação (modelo 21 e 22)
Serviço destinado autenticação de nota fiscal de comunicação emitida nos termos do Convênio 115/03, através de consulta ao arquivo de segunda via transmitida pela empresa emitente do documento fiscal.
Regimes Especiais - Dispensa de documento fiscal na remessa para beneficiamento por pessoas físicas
Poderá ser dispensada a emissão de documento fiscal nas remessas por estabelecimentos inscritos no CGC/TE, para fins de beneficiamento, de produtos submetidos a processo intermediário de industrialização, a pessoas físicas residentes neste Estado e não inscritas no CGC/TE, bem como nas saídas em devolução ao estabelecimento de origem.
Regimes Especiais - Dispensa do controle de créditos do Ativo Permanente
Conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 31, § 4º, nota 03, "b", a obrigatoriedade de controle, no estabelecimento destinatário, dos créditos relativos a bens do ativo permanente transferidos a outro estabelecimento da mesma empresa poderá ser dispensada, ficando este controle a cargo do estabelecimento adquirente.
Regimes Especiais - Emissão de Documento Simplificado de Embarque de Passageiros
Serviço destinado a obter autorização para substituir emissão de Bilhete de Passagem Ferroviário por documento simplificado de embarque.
Regimes Especiais - Emissão em via única para comunicações e energia elétrica (Convênio ICMS 115/03)
O Convênio ICMS 115/03 é o dispositivo legal, em âmbito nacional, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
Regimes Especiais - Livre Remessa de Cereais para estabelecimento próprio
A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de produtor, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a 6 (seis) meses, passível de renovação, autorização para a remessa de cereais da lavoura para fins de armazenamento em estabelecimento do mesmo titular, dispensando a emissão de NFP, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.
Regimes Especiais - Livre Trânsito de Animais
A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de Autorização, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a seis (6) meses, passível de renovação, autorização especial de trânsito de animais que se destinem a banho, a vacinação e a mudança de campo, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.
Regimes Especiais - Solicitação de Outros Regimes Especiais
Serviço destinado à solicitação de concessão de regime especial não previsto na Carta de Serviços.
Regimes Especiais do Artigo 202 (Livro II do RICMS)
Serviço destinado à solicitação de autorização de regimes especiais para impressão e/ou emissão de documentos fiscais, bem como para escrituração de livros fiscais. .
Registro de Passagem
O Fisco Estadual exige Registro de Passagem para mercadorias que entrarem no RS.
Resposta à Comunicação para Autorregularização
Resposta à Comunicação para Autorregularização
Respostas a Intimações sobre ITCD
No caso de recebimento de intimação (via Caixa Postal Eletrônica, pessoalmente, pelos Correios, ou por Edital publicado no D.O.E.), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual.
Revisão da Avaliação - Impugnação
Revisão da avaliação dos bens que compõem a base de cálculo do ITCD ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual responsável pela avaliação.
Revisão e Recurso Administrativo
Serviço destinado a “Revisão” e “Recurso à Autoridade Superior” de decisões denegatórias ou atos da Receita Estadual.
Saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera para outros Estados (037)
Autoriza o estabelecimento industrializador a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de arroz beneficiado, canjica, canjicão e quirera, nas saídas para outro Estado, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Saídas de couro e de pele - Operação (045)
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de couro e de pele, classificados no Capítulo 41 da NBM/SH-NCM – exceto 4113.30.00 e 4115.10.00, no prazo revisto no RICMS, Apêndice II, Seção I, item III.
Saídas de fumo - Operação (055)
Sistema Especial de Pagamentos - Saída de fumo classificado na posição 2401 da NBMSH-NCM (055). Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do ICMS decorrente de saídas de fumo classificado na posição 2401 da NBM/SH-NCM, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Saídas de mercadorias, operação (035)
Sistema Especial de Pagamentos - Saída de mercadorias destinadas à venda ambulante para outros estados (035).
Saídas interestaduais de atacadista ou varejista operação(033)
Sistema Especial de Pagamentos - Saídas interestaduais de atacadista ou varejista com gado vacum, ovino, bufalino (033).
Saídas interestaduais de ferro – velho, papel usado, ossos e resíduos (040)
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de ferro-velho, papel usado, ossos, e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos, para outra unidade da Federação, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item I.
Saídas interestaduais de mercadoria de listagem da Receita, exceto fumo em corda - operação (034)
Sistema Especial de Pagamentos (ICMS) Saídas interestaduais de mercadoria de listagem publicada pela Receita Estadual - exceto fumo em corda (034)
Saídas Interestaduais de produto gorduroso não comestível de origem animal (063)
Autoriza que o pagamento do imposto relativo às nas saídas interestaduais de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, de osso, de chifre e de casco, de que trata o art. 46, I, "b", "3", seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item III;, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Saídas interestaduais de soja em grão (056)
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de soja em grão para outra unidade da Federação, em embalagens de até 1kg, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.