Sistema Especial de Pagamentos - Saídas para outros estados de fumo em corda (028).
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de fumo em corda para outra unidade da Federação, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do imposto decorrente de saídas de fumo em corda para outra unidade da Federação, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III.
Simples Nacional - Alteração de Enquadramento
A Lei Complementar 123/2006 (art. 13-A) estabelece, para fins de recolhimento do ICMS e do ISS, um sublimite de receita bruta de R$ 3,6 milhões.
Serviço destinado à solicitação de autorização para emissão de nota de ressarcimento de crédito de biodiesel - B100 para contribuintes com termo de acordo previamente celebrado e publicado em ATO COTEPE/ICMS
Solicitar o Termo de Regularização de Dívidas, instrumento voltado para regularização de débitos tributários e não tributários, em cobrança administrativa, cuja regularização se mostre inviável com a utilização dos programas de parcelamentos vigentes.
Serviço destinado à adesão à dispensa da exigência do imposto, não pago, correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, relativamente às operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, gás liquefeito de petróleo - GLP/P13 e GLP, diesel S10 e óleo diesel, realizadas no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2022, para todos os seus estabelecimentos, conforme termo de adesão.
Serviço destinado à solicitação de fruição de base de cálculo reduzida na aquisição de querosene destinadas ao abastecimento de aeronaves de empresa prestadora de serviço aeroviário regular de passageiros que opere rota que atenda Município do interior do Rio Grande do Sul.
Com o objetivo de valorizar o servidor público, a Secretaria de Educação do Estado (SEDUC-RS) promove a solicitação de isenção de imposto de renda por moléstia grave aos servidores inativos conforme Leis 7713/88, 8541/92 e 9250/95.
A Instrução Normativa (IN) DRP n° 45/98 em seu Título I, Capítulo VI, Seção 4.0, disciplina a comprovação da observância das obrigações tributárias pertinentes ao ICMS para a liberação da mercadoria ou bem importado do exterior.
Serviço destinado a emissão de guia para regularização em programa de Autorregularização através do pagamento à vista dos valores de ICMS devidos.
OBS: Caso o contribuinte tenha optado pelo pagamento da GA do programa, não deve ser apresentada Denúncia Espontânea.
Serviço destinado a solicitação para celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIV, para os estabelecimentos que importarem mercadorias para comercialização por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados no Rio Grande do Sul e com desembaraço aduaneiro neste Estado.
Serviço destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII, Nota 02.
Serviço destinado a solicitação, por estabelecimentos industriais, de celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CCX.
Para usufruir do crédito presumido em substituição ao procedimento de estorno de débito é requisito que a empresa celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul.
Este serviço é destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXXXVI.
O Termo de Acordo TDA é um formulário padrão, direcionado ao Subsecretário da Receita Estadual, através do qual as empresas do setor orizícola podem manifestar o interesse em receber o arroz em casca com o diferimento do ICMS, mediante compromisso de recolhimento do imposto nas suas operações subsequentes na forma prevista no RICMS/RS.
TERMO DE ACORDO ST-ARCD- Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária ao Centro de Distribuição de Produtos Eletrônicos, localizados no Estado do RS nas saídas internas nesse Estado.