Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
Autoriza o estabelecimento a efetuar o pagamento do ICMS próprio e ICMS-ST devidos no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado, quando o despacho aduaneiro ocorrer no RS, no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I para o ICMS próprio e no prazo previsto no RICMS, Apêndice III, Seção II, Item I para o ICMS-ST.
O CSC - Código de Segurança do Contribuinte - é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte emissor da NFC-e e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.
A manifestação do destinatário permite ao destinatário da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e manifestar-se sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.
O Extrato do contribuinte permite acesso às notas fiscais eletrônicas e Notas Fiscais de consumidor eletrônicas, ambas emitidas pelo próprio contribuinte ou a ele destinadas.
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica de Energia Elétrica nas operações no Ambiente de Contratação Livre realizadas por Consumidor Livre de Energia que não possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul.
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por contribuinte que possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul (CGCTE). Mesmo contribuintes obrigados à NF-e que utilizem sistema emissor podem emitir NF-e Avulsa.