O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
A Receita Estadual disponibiliza ao contribuinte consulta aos conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e) em que o requerente é citado como emitente ou tomador, através do Extrato CT-e, no Portal e-CAC.
Conta Corrente Fiscal - Empresa - Conta Corrente Fiscal
Conta Corrente Fiscal é um sistema de cruzamento eletrônico do saldo do ICMS declarado em GIA (ICMS a pagar ou saldo credor de ICMS) com o respectivo imposto recolhido ou, em caso de inadimplência, com o crédito tributário constituído.
O contribuinte que tenha sido excluído do Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Exclusão do Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
O contribuinte que tenha tido indeferida a opção ao Simples Nacional por Ato Administrativo praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”, tem prazo de 30 dias a contar da data da ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, para apresentar defesa administrativa ao ato.
Serviço destinado à apresentação, por Microempreendedor Individual (MEI), de defesa administrativa ao ato de exclusão do Simples Nacional ou de Desenquadramento do SIMEI praticado pelo ente “Estado do Rio Grande do Sul”.
Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
Os contribuintes que tiveram resposta negativa ao recebimento de suas denúncias espontâneas poderão encaminhar a contestação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso.
Os contribuintes com processos administrativos tributários em andamento na 1ª Instância ou no TARF poderão peticionar ou responder intimações por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no e-CAC ou no Portal Pessoa Física, através do serviço "Contencioso - Demais Petições e Respostas a Intimações - 1ª Instância ou TARF".
Em caso de constatação de erros e incorreções ocorridas que resultem em infração formal ou material, por falta de apuração e recolhimento de tributo devido, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea de infração
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no último ano (5%), nos dois últimos anos (10%) ou nos últimos três anos (15%). O período de apuração das infrações é compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro.
Desconto concedido aos condutores e proprietários de veículos automotores que não tenham incorrido em infração de trânsito no período compreendido entre 1º de novembro a 31 de outubro do ano posterior.
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional.
A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS, criada pela Emenda Constitucional nº 87/2015.