A dívida ativa da União é composta por todos os créditos do ente (pessoa jurídica), sejam eles de natureza tributária ou não-tributária, regularmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular.
A Instrução Normativa (IN) DRP n° 45/98 em seu Título I, Capítulo II, Seção 5.0, Item 5.2 e Seção 6.0, Item 6.3, disciplina os requisitos para a concessão de prazo para exportação de mercadorias.
O projeto Compliance Tributário tem como objetivo desenvolver uma sistemática que garanta aos contribuintes maior certeza a respeito da correta aplicação da legislação tributária do ICMS, reduzindo, assim, a exposição das empresas a riscos fiscais relacionados à emissão de notas fiscais.
O contribuinte pode consultar a situação de suas solicitações de dispensa de pagamento no fato gerador (DPG), quais são as dispensas autorizadas e o fim de sua validade.
A Consulta Formal é um procedimento tributário administrativo especial que assegura ao contribuinte a solução de dúvida sobre a aplicação da legislação tributária estadual em fato de seu interesse.
Sistema Especial de Pagamentos - Consulta por Solicitante.
O contribuinte pode consultar a situação de suas solicitações de dispensa, quais são as dispensas autorizadas e o fim de sua validade.
Este Protocolo acessório é destinado a solicitação de alteração dos termos inicialmente acordados quando do deferimento do Requerimento Inicial para Apropriação do Crédito Presumido em Importação de Mercadorias - RICMS, Livro I, Art. 32, CXCIII.
Serviço destinado à solicitação inicial para Apropriação do Crédito Presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIII bem como para a aplicação da hipótese de diferimento prevista no RICMS, Livro I, art. 53, VI.
O contribuinte do ICMS pode solicitar compensação do pagamento de imposto devido na ocorrência do fato gerador ou de créditos tributários constituídos com o saldo credor de ICMS constante na Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIA, modelo 2, do mês anterior.
Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.