Projeto Social

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O que é?

Organizações da Sociedade Civil ligadas a Assistência Social que atendam as leis Estaduais  Nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, Nº 12.761, de 10 de agosto de 2007 e Nº 13.924, de 19 de janeiro de 2012, também conhecidas como Lei da Solidariedade,  por meio do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social – PAIPS,  podem habilitar projetos junto a Secretaria do Trabalho e da Assistência Social (STAS) que tenham como finalidade promover o desenvolvimento social e que contribuam para elevar o padrão de qualidade de vida das populações em situação de risco social, tanto pela defesa de direitos fundamentais como pela prestação de serviços, assistência, promoção e inclusão social.

Os projetos sociais serão submetidos a análise da Câmara Técnica, responsável, pela análise prévia do projeto social, para posterior encaminhamento à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS. Somente após a aprovação do CEAS que a Entidade Social será autorizada a captar recursos em empresas privadas que possam se utilizar dos incentivos fiscais, conforme legislação.

Legislação vinculada:

Leis do Estado do RS: Lei Nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, Nº 12.761, de 10 de agosto de 2007 e Nº 13.924, de 19 de janeiro de 2012, também conhecidas como Leis da Solidariedade IN STDS 01/2013.

O QUE É A LEI DA SOLIDARIEDADE

As leis Estaduais Nº 11.853, de 29 de novembro de 2002, Nº 12.761, de 10 de agosto de 2007 e Nº 13.924, de 19 de janeiro de 2012, que se tornaram conhecidas como Lei da Solidariedade, instituiu, no Rio Grande do Sul, e de forma pioneira no Brasil, o Programa de Apoio à inclusão e Promoção Social (PAIPS). Este Programa estimula a parceria e a colaboração entre empresas, organizações da sociedade civil e administração pública estadual para o desenvolvimento de projetos sociais, mediante utilização no incentivo fiscal.

Por meio da Lei de Solidariedade, as empresas contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS), que financiam projetos na área social aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), podem compensar, por meio de crédito fiscal presumido, 100 % do valor comprovadamente aplicado no projeto com ICMS a recolher, tendo como contrapartida o depósito de 25% deste valor a favor de Fundos de Inclusão Produtiva e Sustentabilidade do 3º Setor.

O benefício fiscal nos temos da Lei da Solidariedade, permite ao Governo do Estado do RS garantir a aplicação dos recursos privados na assistência social, pois o repasse do recurso financeiro, por parte da empresa, é feito diretamente à organização executora do projeto social e aos fundos, conforme legislação.

Anualmente, uma lei de iniciativa do Governo do Estado do RS fixa o valor limite global que poderá ser compensado pelas empresas e que não poderá ultrapassar 0,5 % da receita tributária líquida.

Pré-Requisitos

Organizações da Sociedade Civil ligadas a Assistência Social e empresas interessadas em propor e financiar projetos sociais, respectivamente, e/ou necessitam prestar contas do uso de recursos por meio das leis Estaduais nº 11.853/02, nº 12.761/07 e nº 13.924/12, também conhecida como Lei da Solidariedade, por meio do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social – PAIPS, podem se habilitar junto a Secretaria do Trabalho e Assistência Social – STAS.

Forma de Solicitação

https://prosocial.rs.gov.br/

Documentos Necessários

Habilitação das Organizações da Sociedade Civil (Entidade Social).

Apresentar a seguinte documentação:

a) Certidão de regularidade fiscal junto ao INSS e à Fazenda Estadual;

b) Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAs) e/ ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doo Adolescente (CMDCAs) da cidade de origem;

c) Registro e Título de Utilidade Pública emitido pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social (STAS) válidos.

Prazo

A qualquer momento a entidade social pode encaminhar projetos sociais para serem analisados e submetidos a aprovação pelo CEAS, conforme o conjunto de Leis que formam a Lei da Solidariedade.

Quanto custa?

Não se aplica.

Onde pagar?

Não se aplica.

Onde Fazer?

Acessar o Sistema Pró Social e preencher o formulário eletrônico com as informações relativas a habilitação do projeto e/ou do financiador.

Por ser o instrumento básico para análise e avaliação das solicitações encaminhadas ao Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social -PAIPS, o projeto deve explicitar, com objetividade e clareza, a situação/ problema que motiva a sua criação, contendo todas as informações sobre escopo do trabalho e ser desenvolvido.

Período de Prestação

Permanente, condicionado a aprovação do CEAS conforme legislação e, posterior, manifestação de interesse empresarial para financiamento do projeto. 


Este é um serviço: Secretaria de Trabalho e Assistência Social. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.