Serviços Novos

Vender Veículo pelo aplicativo
Venda seu veículo pelo aplicativo CNH do Brasil sem ir ao cartório.
Apresentar recurso na primeira instância administrativa
Você pode apresentar recursos de infrações de trânsito junto à JARI
Parcelamentos - Informações Gerais
O pagamento dos créditos da Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não como Dívida Ativa, poderá ser parcelado, pela internet, desde que a legislação específica não determine que o pagamento seja feito de uma só vez.
Reconhecer uma habilitação estrangeira
Procedimentos para que condutores habilitados no exterior obtenham a CNH brasileira.
Trocar a Permissão para Dirigir pela Carteira de Habilitação Definitiva
Saiba como ocorre a troca para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, após o vencimento da Permissão para Dirigir.
Fazer a Carteira de Identidade
Identificação civil de cada cidadão brasileiro.
Alterar - Capital Social, Nome Empresarial, Natureza Jurídica e QSA (via Protocolo Eletrônico)
As alterações cadastrais abaixo listadas deverão ser encaminhadas em formulário exclusivo para o Protocolo Eletrônico (clique aqui) no serviço "Protocolo Eletrônico - Novo Protocolo Eletrônico" no e-CAC (clique aqui). Qualquer usuário que possua vínculo com o contribuinte no e-CAC poderá criar o protocolo eletrônico. As alterações solicitadas deverão estar devidamente registradas na JUCISRS.
Emissão do Comprovante de Rendimentos de Fornecedores
Esse serviço permite a Emissão do Comprovante ou Informe de Rendimentos para Fornecedores e/ou Credores (exceto Servidores Públicos) dos órgãos do Estado do Rio Grande do Sul.
Calendário do Crédito da Folha de Pagamento | 2026
Calendário do Crédito da Folha
Rede de Proteção da Mulher
A Rede de Proteção da Mulher no Rio Grande do Sul é uma articulação interinstitucional coordenada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH). Seu objetivo é oferecer atendimento integral, humanizado e articulado a mulheres em situação de violência, promovendo segurança, acolhimento e acesso a direitos.
Informação sobre exame prático
Informações sobre as provas práticas do DetranRS.
Consultar lista de instrutores autônomos cadastrados no DetranRS
Consulte a lista de instrutores autônomos autorizados a ministrar aulas práticas de direção no RS.
Opção à Base de Cálculo Reduzida - Microcervejarias (Art. 23, inciso XCVIII)
Serviço destinado à opção pela sistemática de base de cálculo reduzida que resulte em carga tributária na operação equivalente a 8% (oito por cento).
Opção ao Crédito Presumido - Produtos de Informática (art. 32, inciso CCXX)
Serviço para solicitação de opção à apropriação de crédito fiscal presumido – estabelecimentos fabricantes de produtos acabados de informática, que industrializem produtos de acordo com processo produtivo básico e que invistam em pesquisa e desenvolvimento, no Estado.
Opção ao Crédito Presumido - Sistemas Construtivos e Estruturas Metálicas (Art. 32, inciso CLXXXVI)
Serviço para solicitação de opção/desistência à apropriação de crédito fiscal presumido – fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas.
Crédito Fiscal Presumido de ICMS para ÓLEO DIESEL DESTINADO A EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS
Solicitação de Crédito Fiscal Presumido de ICMS do ÓLEO DIESEL destinado a EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS
Crédito Presumido vinculado à importação - Requerimento Inicial - Termo de Opção
Serviço destinado à solicitação inicial para Apropriação do Crédito Presumido previsto no RICMS, Livro I, art. 32, inciso CXCIII bem como para a aplicação da hipótese de diferimento prevista no RICMS, Livro I, art. 53, VI.
Termo de Acordo - Atribuição de Responsabilidade por Comércio Eletrônico
TERMO DE ACORDO - Atribuição de Responsabilidade por Substituição Tributária no Comércio Eletrônico, nas saídas internas no Estado do RS.
Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)
Serviço destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII, Nota 02.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Telecomunicações (art. 32, CXXXVI)
Para usufruir do crédito presumido em substituição ao procedimento de estorno de débito é requisito que a empresa celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul. Este serviço é destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para empresas prestadoras de serviços de telecomunicações conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXXXVI.
Termo de Acordo do Arroz
O Termo de Acordo TDA é um formulário padrão, direcionado ao Subsecretário da Receita Estadual, através do qual as empresas do setor orizícola podem manifestar o interesse em receber o arroz em casca com o diferimento do ICMS, mediante compromisso de recolhimento do imposto nas suas operações subsequentes na forma prevista no RICMS/RS.
Termo de Acordo - Crédito Presumido Polímeros (art. 32, CCX)
Serviço destinado a solicitação, por estabelecimentos industriais, de celebração do Termo de Acordo para a apropriação do crédito presumido previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CCX.
Opção ao Crédito Presumido – Demais Casos
Serviço destinado à formalização de opção à apropriação de crédito fiscal presumido, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 32.
TSC - Termo de Acordo
Para celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul para transferência de saldos credores acumulados para outros contribuintes deste Estado, o contribuinte deve encaminhar os documentos abaixo informados para análise da Receita Estadual.
Opção ao Crédito Presumido - Saídas Interestaduais de Queijos (Art. 32, incisos XXVI e CLXXVI)
Permite ao contribuinte industrializador de queijos optar pela apropriação de crédito fiscal presumido nas saídas interestaduais de queijos classificados na posição 0406 da NBM/SH-NCM, com base nas alterações introduzidas no art. 32, incisos XXVI e CLXXVI do RICMS/RS.