Opção ao Crédito Presumido – Demais Casos

Não informado

O que é?

Serviço destinado à formalização de opção à apropriação de crédito fiscal presumido, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 32. 

Atenção! Algumas solicitações de crédito presumido devem ser realizadas em serviços específicos:


Utilize o serviço indicado abaixo apenas para os demais casos não listados acima.


Forma de Solicitação

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "ICMS";
  • Serviço: " Opção ao Crédito Presumido – Demais Casos".


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Formulário de opção ao crédito presumido (clique aqui) ou de retorno ao regime normal de tributação (clique aqui);
  2. Contrato Social atualizado;
  3. Demais documentos comprobatórios.
  4. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 20 dias úteis.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.