Aderir ao Edital de Transação por Adesão Nº 1 - 2025 - Débitos de Pequeno Valor - IPVA [encerrado]

Não informado

O que é?

Opção de regularização de débitos de IPVA inscritos em dívida ativa há mais de 2 anos, classificados como de pequeno valor (até R$ 145.000,00 por CPF ou CNPJ8).

Prazo de Adesão: de 15 de agosto a 15 de dezembro de 2025.

Modalidades de Pagamento

  • À vista com redução de 90% nas multas e 50% nos juros.
  • Parcelado em até 12 vezes com redução de 70% nas multas e 30% nos juros.

A Parcela mínima deverá ser de R$ 20 por débito e de R$ 100 por pedido.

Efeitos da Transação

  • Suspensão de execuções fiscais e processos judiciais.
  • Liberação de bens penhorados somente após quitação integral.
  • Transferência de veículos condicionados à quitação total.


Rescisão

A transação será rescindida, entre outros motivos, por:

  • Inadimplência de 3 parcelas consecutivas.
  • Ações judiciais pendentes ou novas sobre os créditos incluídos.
  • Fraude, simulação ou esvaziamento patrimonial.

Após a rescisão, o contribuinte fica impedido de aderir a nova transação de IPVA por 2 anos.


Pré-Requisitos

Observar:

• Inclusão de todos os débitos de IPVA elegíveis que estejam inscritos em dívida ativa por mais de 2 anos a partir da data do edital.

• Não são elegíveis os débitos garantidos por depósito integral, seguro garantia ou fiança bancária com decisão transitada em julgado a favor do Estado;

• O valor consolidado dos débitos elegíveis por CPF/CNPJ8 na data do pedido não pode ultrapassar R$ 145 mil (exceto se o excedente for quitado antes da adesão).

• Débito precisa estar inscrito em Dívida Ativa (DAT). Caso o débito ainda não tenha sido inscrito em Dívida Ativa, antes da formalização do parcelamento o contribuinte deve fazer contato com a Receita Estadual através do Fale Conosco, link: https://atendimento.receita.rs.gov.br/faleconosco, no item "IPVA e Veículos" e manifestar a intenção de parcelar a dívida.


Forma de Solicitação

Prazo encerrado para adesão


Emissão da guia de pagamento das demais parcelas:

https://www.sefaz.rs.gov.br/cobranca/SolicitacaoPagamento/IndexPublicoGeral

Prazo

Adesão imediata, exceto se for necessária a inscrição de débito antigo em dívida ativa.

Após o pagamento da inicial, as demais parcelas terão vencimento fixo no dia 25 de cada mês, podendo o pagamento ser postergado para o dia útil seguinte caso recaia em sábados, domingos ou feriados;


Onde Fazer?

Exclusivamente por meio eletrônico:


Período de Prestação

Prazo de Adesão: de 15 de agosto a 15 de dezembro de 2025.



Este é um serviço: RECEITA ESTADUAL. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.