Programa Nota Fiscal Gaúcha


O que é?

O Nota Fiscal Gaúcha é um programa que tem como objetivo incentivar os cidadãos do Rio Grande do Sul a exigirem a inclusão do CPF na emissão de notas fiscais. Além disso, conscientiza a população sobre a importância do tributo, com combate à sonegação de impostos.

Por meio do programa, o contribuinte concorre a prêmios.

As entidades sociais por ele indicadas são beneficiadas por repasses, e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.

Ao se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda, o cidadão deve escolher ao menos uma entidade social das áreas da Assistência Social, Educação, Saúde e Proteção Animal, da sua região, para receber repasses.

É possível indicar até 5 entidades, sendo uma delas que pertença a um COREDE (Conselho Regional de Desenvolvimento) diferente.

É possível fazer a alteração das entidades a qualquer momento.

Basicamente, quanto mais comprar com o CPF a pessoa realizar, mais as entidades por ela cadastrada, serão beneficiadas.

Após o final de cada trimestre apura-se a pontuação individual de cada entidade, a qual é ajustada por índices socieconômicos ou populacionais, com a finalidade de distribuir os recursos da forma mais justa possível.

Após o pagamento do repasse, a entidade tem um prazo para utilizar o recurso e, depois de utilizado, um prazo para prestar contas dos valores gastos.

As entidades, em conjunto com a coordenação do Programa, devem procurar divulgar as benfeitorias decorrentes da aplicação dos repasses, demonstrando ás comunidades a correta utilização dos recursos públicos, ressaltando que els são originados a partir da exigência por parte dos cidadãos das notas fiscal emitidas.

Pré-Requisitos

As Entidades que necessitarem participar do programa, Nota Fiscal Gaúcha, primeiramente devem possuir a Certidão de Registro atualizada.

Forma de Solicitação

A entidade deve possuir a Certidão de Registro atualizada no site: (www.gss.rs.gov.br) e após fazer a  Habilitação no site (https://sld.sefaz.rs.gov.br/Paginas/habilite-se.aspx)

Documentos Necessários

PARA CONCESSÃO (PRIMEIRA VEZ)

1) REQUERIMENTO DIRIGIDO A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

2)PROVA DE QUE A ENTIDADE FOI FUNDADA HÁ MAIS DE DOIS ANOS.

*PODE SER O ESTATUTO REGISTRADO EM CARTÓRIO OU ATA DE FUNDAÇÃO DA ENTIDADE.

3) ATESTADO DE PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO, EM PAPEL TIMBRADO COM A NOMINATA DA DIRETORIA ATUAL, DATA E INÍCIO E TÉRMINO DA GESTÃO, Nº DE CNPJ E ENDEREÇO DA ENTIDADE, EMITIDO PELA PREFEITURA E ASSINADO PELO PREFEITO(A) EM EXERCÍCIO.

4) DECLARAÇÃO ASSINADA PELO PRESIDENTE, DE QUE A ENTIDADE NÃO MANTÉM NENHUM OUTRO ESTABELECIMENTO MANTIDO.

*CASO SEJA MANTENEDORA APRESENTAR RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTO MANTIDOS, Nº DE CNPJ E O ATESTADO DE PLENO FUNCIONAMENTO DE CADA UM.

5)FICHA DE CADASTRO, FORNECIDA PELO SETOR DE REGISTRO, DEVIDAMENTE PREENCHIDA.

*NO CASO DE CADASTRO PELO SITE NÃO É PRECISO APRESENTAR ESSA FICHA.

6) ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EM EXERCÍCIO.

7) COMPROVANTE DE CNPJ

8) BALANÇO PATRIMONIAL E FINANCEIRO DO ANO ANTERIOR (NÃO PODE SER LIVRO CAIXA)

9) ESTATUTO SOCIAL E SUAS EVENTUAIS ALTERAÇÕES.

 

PARA ATUALIZAÇÃO

1) REQUERIMENTO DIRIGIDO A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

2) ATESTADO DE PLENO E REGULAR FUNCIONAMENTO, EM PAPEL TIMBRADO COM A NOMINATA DA DIRETORIA ATUAL, DATA E INÍCIO E TÉRMINO DA GESTÃO, Nº DE CNPJ E ENDEREÇO DA ENTIDADE, EMITIDO PELA PREFEITURA E ASSINADO PELO PREFEITO(A) EM EXERCÍCIO.

3) ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EM EXERCÍCIO.

4) COMPROVANTE DE CNPJ

5) BALANÇO PATRIMONIAL E FINANCEIRO DO ANO ANTERIOR (NÃO PODE SER LIVRO CAIXA)

Prazo

Não se aplica

Quanto custa?

A STAS não cobra nenhum valor para participação do programa.

Onde pagar?

Não se aplica

Onde Fazer?

A entidade deve possuir a Certidão de Registro atualizada no site: (www.gss.rs.gov.br) e após fazer a Habilitação no site (https://sld.sefaz.rs.gov.br/Paginas/habilite-se.aspx)

Período de Prestação

 habilitação no programa nota fiscal gaúcha, poderá ser requerida a qualquer momento. Formas de solicitação: A entidade deve possuir a Certidão de Registro atualizada no site: (www.gss.rs.gov.br) e após fazer a Habilitação no site (https://sld.sefaz.rs.gov.br/Paginas/habilite-se.aspx)


Este é um serviço: Secretaria de Trabalho e Assistência Social. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.