Prestação de Contas de projetos Sociais Aprovados na Lei da Solidariedade


O que é?

Projetos aprovados pela Lei da Solidariedade poderão ser fiscalizados a qualquer momento e até o prazo máximo de 90 dias após o término da execução do projeto a entidade social deverá realizar a prestação de contas no sistema Pró Social, conforme legislação vigente.

Pré-Requisitos

De acordo com o Artigo 47, resolução STDS 01/13.

Forma de Solicitação

https://prosocial.rs.gov.br

Prazo

90 dias após o término do prazo de execução.

Onde Fazer?

https://prosocial.rs.gov.br


Este é um serviço: Secretaria de Trabalho e Assistência Social. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.