Comunicado de afastamento de servidor licenciado


O que é?

O segurado que, por qualquer motivo previsto em lei, sem perda de sua condição de servidor público, interromper o exercício de suas atividades funcionais sem direito à remuneração, deve comunicar o fato, por escrito, ao IPE Prev, no prazo de 30 (trinta) dias do afastamento e do retorno, sob pena de suspensão do exercício de seus direitos previdenciários, de acordo com o art. 25 da Lei Complementar n° 15.142/2018.

Responsável pela contribuição:
O segurado ficará sujeito ao recolhimento da sua contribuição previdenciária ao fundo previdenciário ao qual está vinculado, no percentual estabelecido em lei, visando à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS/RS. Esta contribuição somente dará direito ao pagamento dos benefícios de risco ocorridos durante o afastamento: aposentadoria por invalidez ou incapacidade, pensão por morte e auxílio reclusão, não caracterizando tempo de contribuição, tempo no cargo ou tempo na carreira para os demais benefícios. 
Caso o segurado opte por efetuar também o recolhimento integral da contribuição relativa ao Poder do Estado, órgão ou entidade autônoma ao qual esteja vinculado, o período de afastamento será considerado também como tempo de contribuição. Essa opção é válida somente para períodos de afastamento a partir de abril/2018 (Lei Complementar nº 15.142/2018).

Base de cálculo e alíquotas:
Considera-se base de cálculo o disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 15.142/2018. As alíquotas de contribuição previdenciária mensal, conforme as leis complementares n° 13.757/2011 e 13.758/2011, são as seguintes:

=> SERVIDOR CIVIL

Regime financeiro de repartição simples - ingresso até 18/08/2016:

  • Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente (clique aqui e acesse)
  • Opcional: contribuição do Estado - alíquota correspondente ao dobro daquela descontada do servidor

Regime financeiro de capitalização - ingresso a partir de 19/08/2016:

  • Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente (clique aqui e acesse)
  • Opcional: contribuição do Estado - alíquota idêntica àquela descontada do servidor
=> SERVIDOR MILITAR
Regime financeiro de repartição simples - ingresso até 17/07/2011:
  • Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente (clique aqui e acesse)
  • Não disponível contribuição patronal paga pelo servidor militar, de acordo com orientação jurídica com base em Parecer PGE nº 19.794/22.
Regime financeiro de capitalização - ingresso a partir de 18/07/2011:
  • Obrigatório: contribuição do segurado licenciado, conforme tabela vigente (clique aqui e acesse)
  • Não disponível contribuição patronal paga pelo servidor militar, de acordo com orientação jurídica com base em Parecer PGE nº 19.794/22.

Forma de pagamento:
Após a análise do processo administrativo, e estando a documentação de acordo, será encaminhado mensalmente para o endereço do segurado o boleto para pagamento da contribuição previdenciária, o qual poderá ser acessado também pelo site do IPE Prev.
As contribuições pagas em atraso ficam sujeitas ao disposto no art. 21 da Lei Complementar n° 15.142/2018

Pré-Requisitos

Servidor público, com vínculo ao RPPS/RS, afastado sem perda da sua condição de servidor e sem remuneração, nas seguintes licenças: 

  • para tratar de interesses particulares;
  • para acompanhar cônjuge;
  • dentre outras.

Forma de Solicitação

Por e-mail:
A documentação necessária (digitalizada, em formato PDF, tamanho máximo de 10MB por e-mail) deve ser enviada para o e-mail divida@ipe.rs.gov.br.

Documentos Necessários

  • Formulário n° 02 - Contribuição previdenciária para licenciado (preenchido e assinado conforme documento de identidade)
            - Formulário para licenciado civil
            - Formulário para licenciado militar

  • Cópia do RG e do CPF do requerente
  • Cópia dos 03 (três) últimos contracheques
  • Publicação da licença em Diário Oficial do Poder ou Órgão*
*Caso ainda não tenha ocorrido a publicação em Diário Oficial, preencher o Formulário n°01 - Comunicado de afastamento (preenchido e carimbado pelo órgão de origem).

Caso o comunicado seja realizado por representante legal, deverá ser entregue também a seguinte documentação:
  • Procuração pública ou particular (original ou cópia autenticada) com firma reconhecida em cartório por autenticidade com poderes específicos para representação junto ao IPE Prev
  • Cópia do RG e CPF do representante legal

Prazo

O prazo para atendimento da solicitação é de até 60 dias úteis a contar da abertura do processo administrativo.

O andamento do processo poderá ser acompanhado pela internet. Clique aqui.

Formas de Contato

Maiores informações podem ser solicitadas ao setor de Serviço de Controle de Receitas pelo telefone 51 3376.3616 ou pelo e-mail divida@ipe.rs.gov.br.


Este é um serviço: IPE Prev. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato com o órgão.